quinta-feira, 22 de outubro de 2015

DEPOIS Do "pantim" os deputados sinalizam aprovação do pacotão de maldades de rob ii


A Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade duas matérias do pacote fiscal do governo do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (21). As medidas aprovadas tratam de mudanças no Imposto sobre Transmissão 'Causa Mortis' e Doação (ITCMD) e no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As matérias seguem agora para a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho e posteriormente voltam à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, já que receberam emendas dos relatores, os deputados estaduais José Dias (PSD) e Ricardo Motta (PROS).

ITCMD
“Apresentamos uma emenda modificativa quanto às alíquotas do ITCMD para quaisquer transmissões e doações, que entendemos ser o equilíbrio para não onerar muito o contribuinte e ajudar o governo na redução do seu problema financeiro”, explicou o deputado José Dias, relator da matéria do ITCD.


A emenda estabeleceu quatro alíquotas para a base de cálculo do imposto.  A primeira é de 3% para a base de até RS 500 mil; 4% para a parcela da base que exceder R$ 500 mil e até um milhão de reais; 5% para a parcela da base de cálculo que exceder R$ 1 milhão: e 6% para a parcela da base que exceder R$ 3 milhões.

Em relação ao ITCMD, o governo enviou uma proposta para que o imposto - atualmente com alíquota de 3% - sofra aumento progressivo, com alíquota mínima de 4% (para operações de até R$ 1 milhão) e máxima de 8% (para valores acima de R$ 3 milhões). Para as transações entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões a alíquota praticada deve ser de 6%. A expectativa do governo é injetar em um ano R$ 12 milhões nos cofres estaduais.

ICMS
Já na matéria do ICMS, o relator Ricardo Motta encartou emendas no seu relatório nos artigos 10 e 11. O primeiro estabelece a aplicação das alíquotas que abrangerá os fatos geradores ocorridos por um período de 48 meses. O seu parágrafo único determina que após o prazo, ficarão restabelecidas as alíquotas anteriores a esta Lei.  O Artigo 11 determina que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente e após 90 dias.

Nós aprovamos dentro do consenso, estabelecendo a validade da lei por quatro anos, por entendermos que o prazo de dois anos era muito curto. Agora é um período razoável para se conseguir o equilíbrio financeiro do Estado”, afirmou Ricardo Motta.

Na proposta do governo, a alteração da alíquota básica do ICMS no RN seria de 17% para 18%. Para os combustíveis, a cobrança do imposto mudaria de 25 para 27%. As mudanças se estendem ainda aos serviços de telecomunicações, cuja alíquota passará de 26% para 28%. As alterações, segundo o governo, refletirá em aumento de receita estimado em R$ 129,6 milhões.

G1RN
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O "pacotão de maldades" do governo não pode ser alcunhado de "ajuste fiscal", pauta-se apenas na elevação de alíquotas e não apresentou uma mísera medida de contenção de despesas.

Pois bem, tem-se um cenário recessivo consolidado e a retração dos setores de comércio e serviços apontada pelo IBGE (-2,9%) nos dois primeiros quadrimestres de 2015 é prenúncio do que ocorrerá no ano vindouro.

A elevação da carga tributária impactará, negativamente, ainda mais os setores econômicos e isso terá reflexo na própria arrecadação do governo.

O impacto sobre os mais pobres será duplo: preços mais altos e a consequente redução da capacidade de consumo e maiores taxas de desemprego, em virtude da provável deterioração do ambiente econômico.

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