DECRETO MUNICIPAL Nº 026/2015 -GP/PMP
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de
Emergência as áreas do município, afetadas por desastres
naturais relacionados com a intensa redução das precipitações
pluviométricas em decorrência da estiagem, NE.SES – 12.401,
e dá outras providências.
MANOEL DE FREITAS NETO, Prefeito Municipal de Portalegre-RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 66, Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, de 24 de Março de 2000, pelo art.7° do Decreto
Federal n° 7.257, 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº
10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº
3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Considerando o monitoramento da Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu
irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim
dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de
2015 (janeiro: 56 mm, fevereiro: 281,5 mm, março: 252,1 mm,
abril: 73,7 mm, maio 17,1 mm e junho 29,4 mm totalizando
709,8mm), com o predomínio da ocorrência de poucas chuvas
durante os meses de janeiro, abril, maio e junho no município
de Portalegre-RN, que segundo a climatologia são os meses
que apresentam maiores índices pluviométricos;
- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se
encontra afetada com a falta de água para produção agrícola,
bem como para o consumo humano e animal;
- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma
negativa na economia do Município onde prepondera a
atividade de agricultura de subsistência;
- Considerando que as chuvas de inverno até o presente
momento foram insuficientes para a formação de estoques de
água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços
tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante
recurso para o suprimento da população rural com água
potável;
- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a
dificuldade por parte da administração pública municipal de
adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de
anormalidade;
- Considerando que a estiagem na área rural no município de
Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de evolução
crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde
os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos,
contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível
de pobreza dos agricultores do município de Portalegre-RN;
- Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal
adoções de medidas urgentes.
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por desastre e caracterizada como Situação de
Emergência.
Parágrafo Único– Esta situação de anormalidade é válida
apenas para as áreas deste Município, comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo
Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2º- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de
Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da
Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e
autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de
Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real desse
desastre;
Art. 3ºOs Órgãos da Administração Municipal poderão lançar
mão de meios para atender as necessidades resultantes da
situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro
dos limites de sua competência.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
declaração.
Parágrafo Único -O prazo de vigência deste Decreto poderá ser
prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Portalegre, 01 de outubro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Maria do Socorro Silva Costa
Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos
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A situação de emergência foi decretada, mas se pode afirmar que Portalegre teve uma situação privilegiada em relação a boa parte dos municípios, pois ainda choveu mais de 700mm e com boa distribuição nos quatro meses iniciais.
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