Na quarta-feira (11), o Projeto de Lei concedendo auxílio pecuniário para os técnicos administrativos da UERN foi assinado pelo governador Robinson Faria, em cumprimento ao acordo firmado com a categoria para o fim da greve.
A secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, informa que o projeto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do RN na tarde do mesmo dia (11).
A assinatura do Projeto contou com a presença do reitor Pedro Fernandes, da Pró-Reitora de Planejamento, Fátima Raquel, e do Vice-presidente do SINTAUERN, Fábio Bentes.
O auxílio transporte para os Técnicos Administrativos corresponde a 12,035%, valor calculado sobre as vantagens remuneratórias como vencimentos básicos e a titulação.
UERN
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Creio que os técnicos administrativos da UERN fazem jus ao auxílio transporte e muito mais do que isso: fazem jus a remuneração digna e justa.
O que escrevo a seguir não diz respeito ao benefício conquistado pela categoria. Repito: é justo e merecem muito mais.
Começo pelo art. 6º da Constituição Estadual:
Art. 6º. A lei coíbe a discriminação política e o favorecimento de partidos
ou grupos políticos pelo Estado, autoridades ou servidores estaduais, assegurando ao
prejudicado, pessoa física ou jurídica, os meios necessários e adequados à recomposição
do tratamento igual para todos. (grifei)
Não sou jurista, mas interpreto tal dispositivo como uma determinação para que não ocorra tratamento diferenciado entre iguais.
Algumas questões: como fazer a distinção para assegurar o auxílio transporte somente para quem trabalha na UERN? Receberá somente quem tem a nomenclatura de técnico administrativo? Ou será para quem é representado pelo SINTAUERN? Somente a UERN tem técnico administrativo?
A depender do que for colocado na redação do tal Projeto de Lei, tem-se que pode ferir o art. 6º da CE, não atender todos os representados pelo SINTAUERN e/ou servir para que servidores da administração direta e indireta pleiteiem o referido auxílio.
Leia o artigo a seguir do RJU dos servidores estaduais:
Art. 43. A lei assegurará isonomia de remuneração para cargos efetivos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou órgão equivalente, bem como entre os respectivos servidores, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. (grifei)
Como contornar a questão da isonomia?
Ainda no RJU:
O que será criado é o auxílio transporte, mas o RJU menciona apenas a Indenização de Transporte.
Por fim, é adequado calcular o auxílio transporte a partir do vencimento básico e da titulação?
Para os servidores da União, salvo melhor juízo, o auxílio transporte é concedido para todos os servidores da administração direta e indireta que se enquadram no regulamento.
Já no RN...
Algumas questões: como fazer a distinção para assegurar o auxílio transporte somente para quem trabalha na UERN? Receberá somente quem tem a nomenclatura de técnico administrativo? Ou será para quem é representado pelo SINTAUERN? Somente a UERN tem técnico administrativo?
A depender do que for colocado na redação do tal Projeto de Lei, tem-se que pode ferir o art. 6º da CE, não atender todos os representados pelo SINTAUERN e/ou servir para que servidores da administração direta e indireta pleiteiem o referido auxílio.
Leia o artigo a seguir do RJU dos servidores estaduais:
Art. 43. A lei assegurará isonomia de remuneração para cargos efetivos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou órgão equivalente, bem como entre os respectivos servidores, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. (grifei)
Como contornar a questão da isonomia?
Ainda no RJU:
SUBSEÇÃO III
Da Indenização de Transporte
Art. 66. Concede-se indenização de transporte ao servidor que realizar
despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução
de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme
se dispuser em regulamento.O que será criado é o auxílio transporte, mas o RJU menciona apenas a Indenização de Transporte.
Por fim, é adequado calcular o auxílio transporte a partir do vencimento básico e da titulação?
Para os servidores da União, salvo melhor juízo, o auxílio transporte é concedido para todos os servidores da administração direta e indireta que se enquadram no regulamento.
Já no RN...
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