segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

COMARCA DE PAU DOS FERROS: prefeitos terão prazo de 12 meses para elaborarem planos de saneamento básico

Sete municípios da comarca de Pau dos Ferros não cumpriram prazos e podem ficar sem acesso a recursos federais devido não terem instituído seus planos de saneamento

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou sete ações civis públicas, com pedido de liminar, em desfavor dos municípios que integram a Comarca, objetivando que o Judiciário obrigue os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, além do município de Pau dos Ferros, a elaborarem dentro do prazo de 12 meses seus planos de saneamento básico.

O MPRN pede a condenação dos municípios em “obrigação de fazer” para elaboração dos planos municipais de saneamento básico, nos termos da Lei nº 11.445/2007, a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico, que fixou prazo para que os municípios instituíssem seus planos municipais de saneamento básico, mas esses municípios perderam o prazo.


A partir de 31/12/2015, a existência do plano será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

O MPRN instaurou inquéritos civis para apurar a implementação da política e o plano de saneamento básico e levantamento elaborado pela UFRN mostra que esses municípios possuem condições inadequadas de lixões, como há distribuição de água feita pela CAERN, mas sem contrato de concessão para referida distribuição.

Esses municípios não possuem tratamento de água, nem drenagem, nem esgotamento sanitário e nem tratamento de resíduos, e a maioria não possui ainda nem lei que institua política municipal de saneamento básico nem plano de saneamento básico.

O MPRN levantou, segundo informações repassadas pela própria municipalidade, que apenas Encanto disse que existe lei municipal instituindo política de saneamento básico. Porém, a Lei nº 297/2009, que consta da ação, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação.

De acordo com diagnóstico da UFRN juntado aos autos das ações, o déficit de serviços de saneamento básico contribui para a baixa qualidade de saúde pública e contaminação do meio ambiente poluindo os mananciais de água superficial e subterrânea dos municípios.
MPRN
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Detalhe: creio que o prazo estabelecido era janeiro de 2014.

A verdade é que saneamento básico não é o forte da maioria dos municípios do RN. Quase todos os municípios usam lixões para depósito dos resíduos, geralmente com uma área ativa e inúmeras outras degradadas e, pior, contaminadas pela disposição de todo tipo de resíduo (hospitalares, químicos, tecnológico, etc.). 

Rede de esgoto também é um "luxo" para a maioria dos municípios. Como são obras que não têm visibilidade, os prefeitos preferem as obras que podem ser mostradas e 'alegadas' em cada eleição. Além de não se interessarem pela construção de redes de esgotamento sanitário também não se preocupam em regulamentar a construção das fossas. Quase sempre se usa fossa rudimentar (elevado risco de contaminação das águas subterrâneas) e/ou se lança o esgoto nas vias públicas.

A distribuição de água tratada é quase sempre terceirizada para a CAERN e as prefeituras não se preocupam com os mananciais que fornecem a água. Fiscalização zero.

Tudo ocorre sem causar reação.

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