terça-feira, 1 de dezembro de 2015

TCE-RN: irregularidades (até cheque sem fundo) e ressarcimento

A omissão no dever constitucional de prestar contas e a realização de despesas sem a devida comprovação da sua execução, ou alheias à finalidade a que foi destinada, levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), realizada nesta segunda-feira (30), a determinar o ressarcimento de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.
O conselheiro Renato Dias relatou o processo de nº 4407/2008, relativo a prestação de contas da Prefeitura de João Câmara no exercício de 2007, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Gorete Leite. Acolhendo o voto do corpo instrutivo e do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 421.394,00, decorrente da não prestação das contas. 
Também relatou o processo nº 12380/2003, que trata de balancetes e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos do Fundef no exercício de 2003 da prefeitura de Lagoa Salgada, sob a responsabilidade do ex-prefeito  Francisco Canindé Freire. O voto foi pela devolução aos cofres do município da quantia de R$ 242.705,34, decorrentes da realização de despesas não comprovadas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou o processo nº 14373/2003 da Prefeitura de Vera Cruz, relativo a balancete do Fundef de janeiro a fevereiro de 2003, a cargo do ex-prefeito Francisco Nunes Pinheiro Borges. O voto foi pela restituição de R$ 323.106,64, decorrente da ausência de devida comprovação de despesa. 
Do mesmo modo, relatou o processo de nº 6.722/2002, balancete do Fundef do município de Jardim de Piranhas na gestão do ex-prefeito Gaubê Maia. O voto foi pela restituição de R$ 49.432,53 , por conta da realização de despesas alheias ao Fundef e R$ 67.135,60, por omissão no dever de prestar contas. Foi acatado ainda o envio das principais peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.
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O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, condenou o ex-prefeito do município de Vila Flor, José Eristotes Neto, ao ressarcimento de R$ 2.508,767,80, em decorrência de diversas irregularidades apontadas pelo corpo instrutivo, detectadas através de inspeção extraordinária sobre o exercício de 2004,  realizada a partir de requerimento do Ministério Público de Contas. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales em sessão realizada nesta segunda-feira (30).
De acordo com a relatora, a análise técnica empreendida nos autos constatou impropriedades na prestação de contas. O órgão técnico verificou um total de R$ 1.376.551,06 atinentes à soma dos documentos de despesas entregues e o total das despesas empenhadas e liquidadas, sem comprovação da sua execução. Também foi detectado o pagamento de R$ 742.818,34 referentes a diversos pagamentos e cheques descontados, sendo que foi confirmada junto à Secretaria de Estado de Tributação a inidoneidade das notas fiscais apresentadas.
Constatou-se ainda a realização de diversas despesas feitas de forma irregular (transporte de pessoas carentes, pagamentos sem processo de despesa, locação de veículo, exames clínicos, locação de som, apresentação artístico-cultural, material não localizado e serviço inespecífico), ensejando a restituição de R$ 35.379,33. Averiguou-se o pagamento de encargos bancários em decorrência da emissão de cheques sem disponibilidade financeira e transferências bancárias a débito sem a comprovação das contas de destino como pertencentes à prefeitura, irregularidades que somam o valor de R$ 232.0678,32.
O relatório aponta ainda a ausência de documentação comprobatória de despesa do Fundef, no valor de R$ 20.530,08 e aquisição de materiais diversos sem que o gestor tenha comprovado a sua destinação, com gastos de R$ 101.410,67. 
Diante das irregularidades, concordando parcialmente com o corpo instrutivo e com o parecer ministerial, o voto foi pelo ressarcimento das despesas, além da remessa imediata de cópia das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual e Federal a fim de que sejam apuradas possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. O voto foi acatado pela unanimidade dos conselheiros.
TCE-RN

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