PORTARIA Nº. 001/2016
DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MEDIANTE
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO CARGO
DE ADVOGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN,
instituído pela Resolução nº05/20074 e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição
Federal, cumulado com o art. 185 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 098/2015, que
regulamentou a forma de contratação temporária de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria
de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do
procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0;
RESOLVE:
Art.1º Nomear, em caráter temporário, para exercer cargo de
ADVOGADO da Câmara Municipal de Portalegre-RN, IRENO
ROMERO DE MEDEIROS CRISPINIANO, inscrito na OAB/RN
sob o nº 6.975, na forma prevista da exceção do Art.186, §3º,
inciso VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de Portalegre-RN.
Art.2º A contratação a que se refere o artigo anterior dar-se-á
em caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis)
meses, com término previsto para o dia 30 de junho de 2016,
podendo ser renovado por igual período, desde que
devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério
Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº.
06.2015.00002223-0.
Parágrafo único. Ao Poder Legislativo fica resguardado o direito
de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do término
final, na hipótese de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º A remuneração e carga horária do cargo dar-se-ão na
forma prevista no Anexo I da Resolução nº 098/2015 da Câmara
Municipal de Portalegre-RN.
Art. 4º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria, conforme prevê o art.17,
§1º do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Portalegre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
Registre-se;
Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre(RN), 04 de janeiro de 2016.
VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA
Presidente
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PORTARIA Nº. 002/2016
DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MEDIANTE
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO CARGO
DE CONTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso XIX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Portalegre-RN,
instituído pela Resolução nº05/20074 e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX da Constituição
Federal, cumulado com o art. 185 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 098/2015, que
regulamentou a forma de contratação temporária de pessoal por
tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria
de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do
procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0;
RESOLVE:
Art.1º Nomear, em caráter temporário, para exercer cargo de
CONTADOR da Câmara Municipal de Portalegre-RN,
FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA, portadora do CPF/MF
nº. 049.787.497-68, na forma prevista da exceção do Art.186,
§3º, inciso VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais de Portalegre-RN.
Art.2º A contratação a que se refere o artigo anterior dar-se-á
em caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis)
meses, com término previsto para o dia 30 de junho de 2016,
podendo ser renovado por igual período, desde que
devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério
Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº.
06.2015.00002223-0.
Parágrafo único. Ao Poder Legislativo fica resguardado o direito
de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do término
final, na hipótese de nomeação de candidato aprovado em
Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º A remuneração e carga horária do cargo dar-se-ão na
forma prevista no Anexo I da Resolução nº 098/2015 da Câmara
Municipal de Portalegre-RN.
Art. 4º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria, conforme prevê o art.17,
§1º do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Portalegre.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
Registre-se;
Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre(RN), 04 de janeiro de 2016.
VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA
Presidente
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Creio que a Câmara de Vereadores de Portalegre, assim como tantas outras do RN, jamais teve contabilista e assessor jurídico efetivos.
A prefeitura também não costuma ter efetivos em tais funções (exceção feita, salvo melhor juízo, a um contabilista concursado).
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