Os portalegrenses, especialmente, os servidores municipais sabem que no início de 2016 foi criada uma Autarquia responsável pela gestão de recursos previdenciários e pela concessão de benefícios.
Deixando de lado os demais problemas que já apontei sobre a implantação do sistema próprio eis que ainda persistem muitas dúvidas sobre a operacionalização da Autarquia.
Recentemente um servidor municipal (nome preservado) relatou que passou por um problema de saúde que o deixou impedido de exercer sua função.
Procurou ajuda na Rede Pública, mas não obteve sucesso e resolveu bancar consulta e inúmeros exames particulares e o médico especialista na área da enfermidade considerou necessário o afastamento da atividade laboral por alguns meses.
O afastamento do trabalho por um prazo acima de 15 dias requer a avaliação de uma Junta Médica e o nó operacional foi a solução adotada para o caso.
O servidor foi orientado a procurar um prestador de serviço terceirizado da secretaria municipal de Saúde que desconsiderou o diagnóstico e a recomendação do outro médico e informou ao servidor que ele deveria voltar ao trabalho.
Evidentemente não fez isso por escrito e o servidor voltou ao trabalho, com todos os riscos para ele e terceiros.
A quem o servidor recorrerá em caso de necessidade de uma licença médica superior a quinze dias? Quem dará o laudo médico necessário para concessão de aposentadoria por invalidez?
Aliás, a Lei que criou a Autarquia previdenciária não estabeleceu sua estrutura organizacional, constituindo-a com apenas dois cargos comissionados. Tal aspecto indica que a Junta Médica necessariamente será terceirizada, como ocorre com a Assessoria Jurídica.
A inexistência da Junta Médica suprime direitos dos servidores e atenta contra a dignidade da pessoa.
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