sábado, 2 de janeiro de 2016

PORTALEGRE: quem tiver dúvida sobre licitação tem que procurar um endereço em alexandria?

AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA DE Nº 002/2015 

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Portalegre/RN, tona publico para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de habilitação da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA de nº 002/2015, cuja abertura aconteceu no dia as 09h00min do dia 30/12/2015, para o objeto da CONCESSÃO ADMINSTRATIVA DE USO, onerosa, de bem imóvel do Município, PRÉDIO COMERCIAL, localizado na Praça Central “Vicente do Rego Filho”, neste Município de Portalegre/RN, com área total de 154,94m2, destinado à exploração de atividade econômica de gastronomia (bar, restaurante, lanchonete e similares), compostos QUIOSQUE, contendo 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros, sendo um feminino e banheiro masculino, adaptados para deficiente físico, localizado na praça central de Portalegre/RN. Que teve como resultado: ROMARIO EMANUEL DE FREITAS SOUSA, brasileiro, empresário, solteiro, portado do CPF n 077.871.014-90 e RG n 2808071SSP/RN. Sendo única participante do certame, ficando portanto INABILITADAS, mas sendo que todas as participantes do referido certame ficaram inabilitada, fica aberto o prazo de 08(oito) dias uteis, para que a(s) empresa(s) acima citada(s), apresente nova documentação de habilitação nos termo do § 3º, do Art. 48, da Lei 8.666/93. 

O processo encontra-se a disposição dos participantes para analise na sala da comissão de licitação, na Rua desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – Alexandria/RN, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. 

Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2196 - Portalegre/RN, 30 de dezembro de 2015 - Presidente da CPL.
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É típico do Ctrl C, Ctrl V.

É típico da administração de Portalegre publicar atos sem a devida leitura.
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Atualizando em 05-01-16

A CPL corrigiu a informação:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO -CONCORRÊNCIA DE Nº 002/2015 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 

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