AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS,
INCLUINDO O MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE
ENFERMOS, NOS TRAJETOS:
1-COMUNIDADES RURAIS DE
PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO;
2-
COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A CIDADE
DE PAU DOS FERROS;
3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA
A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN;
4- DA SEDE DE
PORTALEGRE PARA A CIDADE DE MOSSORÓ RN; PARA
CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12
(DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN torna público para conhecimento dos
interessados a Homologação da licitação acima descrita.
Vencedores: Afonso Bessa de Freitas, com endereço na Sitio
Pega, SN, Portalegre/RN, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o n.º
023.516.074-14, que sagrou-se vencedor das rotas 06 e 6.1 da
licitação, com o valor de R$ 10.920,00(dez mil e novecentos e
vinte reais); José Alexandre Nunes, com endereço na Sitio
Genipapeiro, 00, Portalegre/RN, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob
o n.º 489.375.334-72, que sagrou-se vencedor DAS ROTAS 05
e 5.1 da licitação, com o valor de R$ 7.000,00(sete mil reais);
Francisco Jailson Carvalho Fernandes, com endereço na Sitio
Baixa Grande, Portalegre/RN, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o
n.º 838.775.334-34, que sagrou-se vencedor das rotas 01 e 1.1
da licitação, com o valor de R$ 33.520,00(trinta e três mil,
quinhentos e vinte reais); LEDSON DELFINO DIAS, com
endereço no Sítio Mata, zona rural, PORTALEGRE/RN, inscrito
no CPF/CNPJ/MF sob o n.º 021.087.484-82, que sagrou-se
vencedor das rotas 02 e 2.1 da licitação, com o valor de R$
29.600,00(vinte e nove mil e seissentos reais); MARCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ROCHA, com endereço na RUA LINDALVA DE
FREITAS FIALHO, 23, PORTALEGRE/RN, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.º 012.249.364-85, que sagrou-se
vencedor da rota 09 da licitação, com o valor de R$
25.296,00(vinte e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais);
GERALDO CARDOSO DA SILVA, com endereço na SITIO
ESTRONDO -, zona rural, PORTALEGRE/RN, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.º 062.037.334-23, que sagrou-se
vencedora das rotas 04 e 4.1 da licitação, com o valor de R$
31.000,00(trinta e um mil reais); FRANCISCO TURIBIO DO
NASCIMENTO NETO, com endereço na SITIO BOM
SUCESSO, zona rural, PORTALEGRE/RN, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.º 051.301.614-75, que sagrou-se
vencedor das rotas 07, 7.1, 08 e 8.1 da licitação, com o valor de
R$ 44.260,00(quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais);
FRANSUYLTON PEREIRA ROCHA, com endereço na SÍTIO
SANTA TEREZA, , PORTALEGRE/RN, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.º 071.915.564-98, que sagrou-se
vencedor da rota 10 da licitação, com o valor de R$
23.840,00(vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais); MARIA
SHIRLEY MARQUES VIANA, com endereço na SITIO LAJES, PORTALEGRE/RN, inscrita no CPF/CNPJ/MF sob o n.º
664.653.384-91, que sagrou-se vencedora das rotas 03 e 3.1 da
licitação, com o valor de R$ 28.240,00(vinte e oito mil, duzentos
e quarenta reais); Homologo a presente Licitação na forma da
Lei nº 8.666/93.
O processo encontra-se na sala da comissão a
vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de
Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84)
3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
PORTALEGRE/RN, 24 de fevereiro de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 5498AF70
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25 de
Fevereiro de 2016. Edição 1606.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Total de R$ 233.676,00 previstos para pagamento de aluguel de veículos para transporte de pacientes. Apenas para efeito de comparação uma "Ambulância Simples Remoção" é orçada em R$ 70.000,00, aproximadamente.
Vale destacar que os fornecedores se apresentam para a licitação e o consequente contrato atendendo aos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura (contratante) e a responsabilidade pelo transporte de pacientes, inclusive em situações de urgência, em veículos inapropriados é fundamentalmente da contratante.
Por exemplo: se um morador de um sítio contemplado procurar o serviço e o proprietário se recusar a fazer o transporte de um paciente, o que ocorrerá? Que tipo de implicações poderão ocorrer para o contratante e o contratado? Os proprietários dispõem de treinamento ou conhecimento para fazer a triagem e o transporte de pacientes em situações de urgência?
As contratações são recorrentes, ano após ano a SMS insiste em tal estratégia e por nunca ter ocorrido um problema sério acredita que passará incólume sempre. Diga-se, mais uma vez, que é uma estratégia arriscadíssima.
Em tempo: o que aconteceu com a Lei Nº. 295/2014 – GP/PMP que regulamentou o serviço de plantão dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde?
Vale destacar que os fornecedores se apresentam para a licitação e o consequente contrato atendendo aos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura (contratante) e a responsabilidade pelo transporte de pacientes, inclusive em situações de urgência, em veículos inapropriados é fundamentalmente da contratante.
Por exemplo: se um morador de um sítio contemplado procurar o serviço e o proprietário se recusar a fazer o transporte de um paciente, o que ocorrerá? Que tipo de implicações poderão ocorrer para o contratante e o contratado? Os proprietários dispõem de treinamento ou conhecimento para fazer a triagem e o transporte de pacientes em situações de urgência?
As contratações são recorrentes, ano após ano a SMS insiste em tal estratégia e por nunca ter ocorrido um problema sério acredita que passará incólume sempre. Diga-se, mais uma vez, que é uma estratégia arriscadíssima.
Em tempo: o que aconteceu com a Lei Nº. 295/2014 – GP/PMP que regulamentou o serviço de plantão dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde?
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