Prefeitura não publicou a prorrogação dos trabalhos da Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 09/2015 no tempo devido e 'criou' a numeração de Portaria seguida por letras. Assim tudo que não foi publicado de acordo com a sequência pode ser corrigido com a novidade.
PORTARIA Nº.024-A /2016 - 13 DE JANEIRO DE 2016.
PRORROGA PRO MAIS 60 (SESSENTA) DIAS OS
TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESO
ADMINISTRTIVO Nº. 09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo sob
o nº. 007/2015;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação dos trabalhos por
parte da Comissão Processante em virtude da garantia do
princípio da ampla defesa e do contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 60(sessenta) dias, o
prazo para conclusão dos trabalhos da comissão processante, e
empós oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas
circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente
a ser aplicada.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 54ABEF01
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de
Fevereiro de 2016. Edição 1602.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Como o efeito da Portaria só ocorre com a publicação e o prazo deveria ser prorrogado em 13 de janeiro e a publicação se deu em 19 de fevereiro, tem-se que entre 13-01 e 19-02 o processo ficou suspenso?
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PORTARIA Nº.025-A /2016 - 13 DE JANEIRO DE 2016.
PRORROGA PRO MAIS 30 (TRINTA) DIAS OS TRABALHOS
DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESO
ADMINISTRTIVO Nº. 09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo sob
o nº. 009/2015;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação dos trabalhos por
parte da Comissão Processante em virtude da garantia do
princípio da ampla defesa e do contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 30(trinta) dias, o prazo
para conclusão dos trabalhos da comissão processante, e
empós oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas
circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente
a ser aplicada.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
679C6EC5
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de
Fevereiro de 2016. Edição 1602.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Entendeu? Duas Portarias publicadas no mesmo dia (19-02-16), com numeração diferente nº 024-A e nº 025-A (ambas de 13-01-16), referindo o mesmo processo administrativo, estabelecendo prazos diferentes (prorrogação de 30 dias e 60 dias)...
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