quarta-feira, 30 de março de 2016

GOVERNO DE ROSALBA DEU "PEDALADA" DE R$ 269 milhões e TCE recomendou aprovação das contas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas da governadora Rosalba Ciarlini relativas ao exercício financeiro de 2014. O parecer será enviado para a Assembleia Legislativa do RN, a quem cabe, com base na análise da Corte, julgar as contas do Governo.
O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, cujo voto foi aprovado por unanimidade, com exceção do conselheiro Gilberto Jales, que alegou suspeição e não votou. De acordo com o conselheiro, “o parecer prévio deve consistir numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte”.
Foram identificadas no curso da análise algumas impropriedades nas contas do Governo do Estado relativas ao ano de 2014, entre elas informações incompletas do Plano Plurianual e no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAI); a abertura de créditos adicionais suplementares além do limite de 9%, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 269 milhões; receita arrecadada representou 83,27% dos valores previstos, demonstrando superestimativa das receitas; o Governo empenhou apenas 80,10% do autorizado pela LOA, o que demonstra ineficiência no processo de planejamento; entre outras.
O Tribunal emitiu 13 recomendações ao Executivo Estadual, entre elas “que os créditos adicionais suplementares abertos por anulação de dotação e superávit financeiro não excedam o percentual autorizado na LOA” e o pagamento da dívida de R$ 222 milhões inscrita como restos a pagar do exercício de 2014, além de que o Executivo dê prioridade à cobrança da dívida ativa do Estado.
Veja o relatório e o voto do parecer prévio no link abaixo:
Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

TCE-RN
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Alguns achados:

Abertura de crédito acima do previsto:
"restou comprovada, ainda, a abertura de créditos adicionais suplementares, além do limite de 9% (nove por cento) autorizado pela LOA, no valor de R$ 269.106.869,71 (duzentos e sessenta e nove milhões, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos);"

Acreditava que tal procedimento era muito grave e que ensejava a reprovação das contas, além de outras implicações jurídicas. Creio que o impeachment de Dilma também se referiu a esse aspecto (AQUI). Parece que o TCE-RN entende que atentar contra a Lei Orçamentária não é causa suficiente para reprovar as contas do gestor.

Despesas com pessoal, custeio e transferências:
"em relação às despesas por categoria econômica, constatou-se um alto índice de gasto público com pessoal, custeio e transferências, representando 92,58% da execução das despesas, afetando, assim, a consecução dos investimentos que estão em andamento;"

Azeitar a máquina é tão dispendioso que não sobra quase nada para investimento. O investimento é uma variável essencial para promover o desenvolvimento. Sinal de que o futuro poderá ser pior do que o presente.

Restos a pagar:
"o estoque da dívida flutuante em Restos a Pagar, em 2014, atingiu o montante de R$ 222.140.496,80 (duzentos e vinte dois milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos);"

O governador Robinson já declarou que recebeu o governo falido, com uma dívida bilionária. Não foi possível identificar a diferença de R$ 780 milhões. Dívida de longo prazo?

Despesas a regularizar:
"a conta Despesas a Regularizar apresentou um montante de R$ 161.165.139,41 (cento e sessenta e um milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), ressaltando-se que essa conta indica dispêndio realizado sem que exista saldo no crédito orçamentário ou adicional, o que é admitido apenas em caráter excepcional, para despesas urgentes e inadiáveis, além de se tratar de execução de despesa sem empenho. Trata-se de reiterada prática do Estado, destacando-se que, no exercício de 2014, houve um crescimento de 31,53 % no total desta rubrica;"

Que tipo de despesa "urgente e inadiável" ocorreu? Reiterada prática?
Que Deus tenha piedade!!!

PROADI
"houve um aumento de R$ 39.627.179,62 (trinta e nove milhões, seiscentos e vinte sete mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos)  no valor registrado como Despesa a Regularizar do PROADI, correspondente a um incremento de 43,4% do total do saldo dessa conta de Ativo, perfazendo, em consequência, o montante de R$ 161.165.139,41 (cento e sessenta e um milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e um centavos);"

E o contribuinte? Tome PROADI regularmente que acalma.

Gastos com MDE:
"diferentemente da metodologia utilizada nos balanços de exercícios anteriores, nos quais despesas com previdência básica eram incluídas, indevidamente, nos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, o Governo do Estado decidiu, no exercício de 2014, retirar as despesas com inativos do referido cálculo, evidenciando, assim, a aplicação de 24,71% dos valores previstos para as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, ficando, consequentemente, 0,29% abaixo do limite constitucional mínimo de 25%;"

Em exercícios anteriores foram incluídas, indevidamente, despesas previdenciárias para o cálculo de MDE? E pode? O TCE aprovou as contas dos anos anteriores em que ocorreram as "maquiagens"? E pode?
Em 2014 não foi atingindo o mínimo exigido. E pode?

Resultado primário:
"o Resultado Primário alcançou o valor de R$ 219.671.374,92 (duzentos e dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), ficando evidenciado o descumprimento da meta de Resultado Primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que foi de R$ 240.840.000,00 (duzentos e quarenta milhões e oitocentos e quarenta mil reais);"

E pode descumprir a Meta? Então para que serve estipular uma Meta? Reza a lenda que o STF já se posicionou sobre a relevância das leis orçamentárias. Para o Supremo estariam logo abaixo da Constituição.

Despesa com pessoal:
"a Despesa com Pessoal do Estado, no exercício de 2014, ficou 2,09 % acima do limite de que trata o art. 19, inciso II, da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), isto é, alcançou o percentual de 62,09% da respectiva receita corrente líquida, contribuindo diretamente para esse descumprimento o fato de a Despesa com Pessoal do Poder Executivo estadual ter atingido o patamar de 52,66% da aludida receita corrente líquida, extrapolando em 3,66% o limite legal de 49%;"

Todos descumprem o limite da LRF. Só serve para o gestor conceder reajuste para quem desejar. Faz tempo que só serve ao dono da caneta.

A LRF:
"A Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, no exercício de 2014, descumpriu tanto o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)  quanto o que estatui o seu artigo 22, ou seja, aumentou a respectiva Despesa com Pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato, além de ter expedido diversos atos incompatíveis com a situação fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, consoante explicitado no subitem 8.3.1 deste relatório;"

A LRF:
"no que tange aos Restos a Pagar, observou-se que no exercício de 2014, último ano do mandato da Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, foram deixadas obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa no montante de R$ 66.703.353,67 (sessenta e seis milhões, setecentos e três mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sessenta e sete centavos),  o que configura desrespeito tanto ao princípio do equilíbrio financeiro quanto à disposição contida no art. 42 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), isto é, a vedação ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 desse mesmo diploma legal de contrair, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito;"
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No RN a regra é clara: as leis são apenas detalhes desagradáveis e podem ser relativizadas.

Isso pode Arnaldo?
Pode!!!!!!!!!

Mais se você for do grupo PPP tenha cuidado, pois tem até pena de morte nas acomodações do sistema penitenciário potiguar de segurança mínima.

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