quarta-feira, 23 de março de 2016

PEDRO VELHO: A PENSÃO E O PATRIMONIALISMO

A juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da Vara Única da Comarca de Pedro Velho, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou nula a lei municipal nº 244/95, que garantia pensão especial vitalícia e irregular a uma viúva de um ex-vereador do Município. A lei desrespeita o art. 37 da Constituição Federal.
 
A ACP foi movida em desfavor do Município e de XXXXXXX, a beneficiada, a fim de fazer cessar os danos patrimoniais ao Erário Municipal, uma vez que o valor da pensão equivale a seis salários mínimos (R$ 5.280,00). A lei inconstuticional viola os princípios da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de custeio correspondente para o benefício. 
 
Assim, a magistrada determinou que o Município se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos à requerida a título de "pensão especial" instituída irregularmente por meio da Lei Municipal nº 244/95. E, para o fiel cumprimento da condenação, foi fixada multa no valor de R$ 6.000,00 para cada pagamento realizado em descumprimento à decisão. A multa está imposta pessoalmente ao Prefeito de Pedro Velho.

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A viúva é beneficiária da "pensão especial" e como tal retirei seu nome da matéria. Não interessa quem seja a pessoa, mas o tipo de benefício que foi concedido.

Interessa-me porque deixa evidente um traço da formação social brasileira e ainda bastante arraigada em nossa região: o patrimonialismo.

A ideia de tratamento diferenciado para as "figuras ilustres", geralmente, descamba para a criação de alguma sinecura bancada pelos cofres públicos.

O caráter "especial" do benefício instituído por uma Lei municipal de 1995 já deixa evidente que se trata de alguém que não se encontra na mesma condição das demais (na visão dos legisladores locais da época), pois não se concedeu para todas as viúvas (ou viúvos) dos vereadores.

De um lado, uns dispostos a agradar, de outro, as "ilustres figuras" e, entre ambos, os cofres públicos. E o resultado é sempre similar: mobilizar o erário público para atender interesses privados, amparando-se no aparato burocrático "contaminado" por interesses personalístico e no silêncio/omissão daqueles que consideram "justo" o tratamento diferenciado recebido pelos "especiais".

"Em uma sociedade patrimonialista, em que o particularismo e o poder pessoal reinam, o favoritismo é o meio por excelência de ascensão social..."

O caso de Pedro Velho veio à tona após 21 anos de vigência da Lei e serve como ilustrativo, mas, infelizmente, a praga do patrimonialismo é tão comum em nossa região que nem causa mais espanto.

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