domingo, 20 de março de 2016

PORTALEGRE: COMUNICADO EXIGE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO NO MESMO DIA DA EMISSÃO

A Administração Pública tem o dever de organizar suas rotinas por meio de atos oficiais, como: Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, etc. e dando-lhe a devida publicidade.

Em Portalegre foi aprovada uma Lei determinando que TODOS os atos da Administração têm que ser publicados no Diário Oficial da FEMURN.

A prefeitura mantem uma página na internet (AQUI), mas não utiliza adequadamente a ferramenta. Comunica-se de forma precária e ineficaz e não faz nenhum esforço para melhorar a performance.

Não é possível encontrar a legislação do município e/ou os atos administrativos praticados, nem link para o Diário Oficial do Município, não existe qualquer informação sobre as atividades dos conselhos municipais, muito menos publicações dos atos praticados (é o controle social apenas para o consumo interno dos membros).

É um destino turístico que não tem uma mísera informação sobre o setor na página oficial da prefeitura. As informações sobre o município são tão limitadas que não se encontra sequer o endereço da prefeitura na página. É uma lástima.

Estrutura organizacional da prefeitura? Nada. Equipe de secretários? Nada. Nem o nome do vice prefeito é possível localizar.

Creio que é suficiente para evidenciar que a comunicação não é o forte da administração.

Pois bem.

Recebi uma mensagem no WhatsApp com um suposto Comunicado do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Desde já, informo que não é possível comprovar a autenticidade do Comunicado, pois nem assinado o negócio é.

Estranho? É, mas o conteúdo é bem mais surpreendente.

O Comunicado INFORMA aos servidores que apresentem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração os atestados médicos/odontológico no mesmo dia em que forem emitidos, ou seja, não existe mais prazo. 

É apresentação sumária.

O servidor que não apresentar imediatamente o atestado no Setor de RH tem que encaminhar cópia por e-mail, mas tem que ser no mesmo dia da emissão. Caso contrário, simplesmente, o atestado médico/odontológico não será aceito e ocorrerá o desconto.

Isso é razoável? Evidente que não é.

Qual foi a autoridade que estabeleceu essa regra? Baseou-se em que para definir a entrega sumária do atestado?

A Administração Pública, ao contrário do que alguns imaginam, NÃO PODE TUDO.

Sente-se para não cair!

É exatamente o contrário. A Administração Pública só pode fazer o que é estabelecido por Lei (ou Ato formal compatível, homologado pela Autoridade Competente e devidamente publicado).

É necessário que se estabeleça prazo para apresentação de atestado? Sim, mas isso tem que ser regulamentado e, muito importante, com um prazo razoável para apresentação.

A Presidência da República regulamentou o assunto através do Decreto nº 7.003 de 2009.
"§ 4º  O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor. "

O Servidor Público não é inimigo da Administração e merece, certamente, um pouco mais de consideração, principalmente, nos momentos de dor.

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