domingo, 20 de março de 2016

PORTALEGRE: SECRETARIA DE SAÚDE LANÇA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA... PARA O QUE MESMO?

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000039/16 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09h00min no dia 06 de abril de 2016, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE PORTALEGRE, POR UM PERIODO DE 12 MESES, COM O OBJETIVO DE APOIAR TECNICAMENTE ÀS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA, BUSCANDO ATENDER AOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CORRIGIR FALHAS, ADEQUAR A GESTÃO PÚBLICA À EXECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DE FORMA EFICAZ E LEGAL
Aquisição e informações do edital na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, Rua Antônio de Freitas – 34 – Centro – CEP 59810-000. 
PORTALEGRE/RN, 17 de março de 2016. 

EGLIMAR CARLOS PEREIRA 
Pregoeiro  

Código Identificador: 4F218434 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18 de Março de 2016. Edição 1622. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
---------------------------------------------------------------------------------
Vamos tentar entender:

Objetivo de apoiar tecnicamente às atribuições e responsabilidades desenvolvidas pela Secretaria, buscando atender aos princípios básicos da administração pública, corrigir falhas, adequar a gestão pública à execução de suas atribuições de forma eficaz e legal.

Vamos observar atentamente o que a secretaria de Saúde pretende contratar:

apoiar tecnicamente às atribuições e responsabilidades desenvolvidas pela Secretaria

Que serviço é esse?

Como seria possível algum profissional prestar tal serviço?

Mais um trecho:

corrigir falhas

Que tipo de falha?

Mais um trecho:

adequar a gestão pública à execução de suas atribuições de forma eficaz e legal.

Imagine um negócio desses?

Não se pode dizer nem que é uma contratação genérica, pois é impossível compreender o objetivo real da contratação.

Para TOLOSA FILHO (2010), “a Lei nº 8.666/93, em seus Arts. 14, 38, caput e 40, inciso I, dispõe que o objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara”, e continua:

O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.

Assim posto, é simples raciocinar que a imprecisão do objeto a ser licitado poderá levar todo o esforço de um procedimento à nulidade, redundando em discussões entre licitantes e Poder Público, as quais poderão redundar em processos judiciais intermináveis (AQUI).

Recordar é preciso.

A discussão sobre o real objeto de uma licitação já resultou em significativa divergência entre o contratante (prefeito) e o contratado (engenheiro), inclusive descambando para agressão física.

Assim, é conveniente descrever adequadamente o objeto que se deseja contratar para evitar problemas, inclusive judiciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário