sexta-feira, 4 de março de 2016

Santana do Matos: MPRN pede condenação de prefeita por manter os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da gestão. Imagine se a moda pegar?

Ação Civil Pública pede que Justiça obrigue Município a realizar concurso público e condene chefe do Executivo por atos de improbidade administrativa
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e da prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O objetivo é o cancelamento do processo seletivo para a contratação de pessoal para cargos da Administração Pública. 
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da gestão.
 
Na ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
 
O MPRN também pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança
 
Ainda entre os pedidos na ACP estão as seguintes obrigações ao Município: após a conformação dessas despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos no Município; remeter, em 15 dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela nova lei; rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias após a homologação do concurso e por fim, ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas fora das hipóteses destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República. 
 
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com o município de Santana do Matos. Além disso, pede o MPRN que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
 
Investigações
A ACP é reflexo de investigações realizadas no âmbito de inquéritos civis nº 074.2014.000001 e nº 074.2006.000003, instaurados para apurar contratação de servidores públicos sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de suposto excepcional interesse público. Após diligências promovidas pela Promotoria de Justiça da Comarca, restou comprovado que a Prefeitura da localidade vem, sistematicamente descumprindo o Limite Máximo e o Limite Prudencial, previstos pela LRF. 
 
No entanto, apesar de estar acima do Limite Máximo com pessoal, o Município age aumentando esses gastos com pessoal temporário e insistindo na contratação ilegal de novos  servidores para seus quadros. 


MPRN
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O quadro não é muito diferente nas demais prefeituras do RN, mas nem todas as gestões são cobradas pelo descumprimento da LRF. Na verdade, tal Lei tem servido para muitos gestores cassarem direitos dos servidores (recomposição salarial).

Têm os bônus da Lei e sem ônus, pois passam anos seguidos acima do limite estabelecido. 

Para alguns sindicalistas existem gestores que abrem mão de receita tributária própria, concedendo isenções, perdão de multas, etc. e inflam o quadro com servidores temporários e, tudo, para não pagar os salários justos aos servidores, especialmente, professores.

Que dureza!

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