O juiz Guilherme Pinto, da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, nesta segunda-feira (25), os 15 acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) de participarem do esquema de corrupção que desviou quase R$ 20 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN), entre os anos de 2013 e 2014.
Foram condenados os réus Antônio Tavares Neto, Aratusa Barbalho de Oliveira, Clebson José Bezerril, Eliziana Alves da Silva, Elmo Pereira da Silva Júnior, Euclides Paulino de Macedo Neto, Fabiola Mercedes da Silveira, Faulkner Max Barbosa Mafra, Geraldo Alves de Souza, Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Handerson Raniery Pereira, João Eduardo de Oliveira Soares, Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa e Renato Bezerra de Medeiros.
Eles foram acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A maior pena estabelecida para os acusados foi direcionada a Gutson Bezerra, que, de acordo com as investigações, chefiava o esquema. Ele foi condenado a 17 anos de prisão.
Como a decisão é de primeiro grau, os acusados ainda têm direito a recorrer da sentença.
PORTAL NO AR
---------------------------------------------------------------------------------
A sentença em primeiro grau é o passo necessário para que recorram e respondam em liberdade.
O recurso em liberdade é um direito. A demora no segundo grau não.
Faz parte!
---------------------------------------------------------------------------------
Atualizando em 26-04-16:
---------------------------------------------------------------------------------
Creio que as condenações dos réus não esgotam a matéria:
1 - O delator do esquema afirmou que o esquema teria desviado mais de R$ 30 milhões (AQUI);
2 - O sr. Gutson afirmou em depoimento que cerca de 60% dos recursos desviados teriam um parlamentar como destinatário (AQUI);
3 - Qual foi a providência adotada pelo juiz sobre a citação do réu confesso, sr. Gutson, sobre o destino de 60% dos recursos?
4 - O delator teria declarado que a indicação política do sr. Gutson para o IDEMA teria partido do atual governador Robinson Faria (AQUI);
5 - Não ocorreu corrupção passiva? E ativa?
6 - Que providências foram adotadas na seara administrativa? Também responderão na área cível?
Ainda existem muitas questões para serem esclarecidas...
Parece-me que o patrimônio amealhado e declarado pelos réus como fruto dos desvios do IDEMA é mais do que suficiente para recompor o erário.
---------------------------------------------------------------------------------
Atualizando em 26-04-16:
O juiz Guilherme Pinto, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra, a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenadas outras dez pessoas denunciadas na operação Candeeiro, deflagrada pelo Ministério Público em setembro de 2015 e que apura desvios na ordem de R$ 19 milhões naquele órgão.
Gutson Bezerra deverá ainda ressarcir R$ 13.790.100,60 aos cofres do Idema e, segundo a sentença, não poderá recorrer em liberdade, devendo permanecer preso no Comando Geral da Polícia Militar.
O ex-diretor financeiro do Idema, Clébson José Bezerril, foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, mas teve sua pena reduzida para 9 anos e cinco meses em regime fechado por ter feito delação premiada. Ele também foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa e deverá ressarcir o Idema em R$ 4.510.136,63.
Também foram condenados Euclides Paulino de Macedo Neto por peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e nove meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 510.744,46; e João Eduardo de Oliveira Soares, pelos crimes de peculato, uso de documento falso e associação criminosa, com pena de 7 anos e três meses em regime semiaberto e dever de indenizar o Idema em R$ 146.144,60.
Antônio Tavares Neto foi condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e associação criminosa, devendo indenizar o Idema em R$ 364.599,86.
As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição.
De acordo com as investigações do Ministério Público, o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema. Ação que era feita em interação com o então diretor administrativo, Gutson Bezerra, e com auxílio de terceiros, estranhos ao órgão.
Outras condenações
O juiz Guilherme Pinto condenou ainda Renato Bezerra de Medeiros a 4 anos de reclusão em regime aberto pelo crime de lavagem de dinheiro, assim como Elmo Pereira da Silva (3 anos) e Handerson Raniery Pereira (3 anos) e Aretusa Barbalho de Oliveira (4 anos).
Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato e Falkner Max Barbosa Mafra foi condenado a 2 anos e quatro meses pelo crime de estelionato.
Quanto a estes seis réus, o magistrado concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, com prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
(Processo nº 0109752-47.2015.8.20.0001)
TJRN---------------------------------------------------------------------------------
Creio que as condenações dos réus não esgotam a matéria:
1 - O delator do esquema afirmou que o esquema teria desviado mais de R$ 30 milhões (AQUI);
2 - O sr. Gutson afirmou em depoimento que cerca de 60% dos recursos desviados teriam um parlamentar como destinatário (AQUI);
3 - Qual foi a providência adotada pelo juiz sobre a citação do réu confesso, sr. Gutson, sobre o destino de 60% dos recursos?
4 - O delator teria declarado que a indicação política do sr. Gutson para o IDEMA teria partido do atual governador Robinson Faria (AQUI);
5 - Não ocorreu corrupção passiva? E ativa?
6 - Que providências foram adotadas na seara administrativa? Também responderão na área cível?
Ainda existem muitas questões para serem esclarecidas...
Parece-me que o patrimônio amealhado e declarado pelos réus como fruto dos desvios do IDEMA é mais do que suficiente para recompor o erário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário