quinta-feira, 12 de maio de 2016

Pau dos Ferros: Operação conjunta do MPF/MPRN/ POLÍCIA CIVIL resultou em prisão em flagrante de odontólogo

Profissional é contratado pelo município de Pau dos Ferros para trabalhar 40 horas, vinculado a Estratégia de Saúde da Família. Ele batia ponto, mas prestava expediente em clínica particular
O Ministério Público Estadual, através do 3º Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, Rodrigo Pessoa de Morais, participou de diligência realizada nesta quinta-feira (12), conjuntamente com o Ministério Público Federal e Polícia Civil, na qual foi efetuada a prisão em flagrante do dentista José Nunes Terceiro, que havia registrado o ponto no Centro de Saúde Caetano Bezerra do Nascimento, onde atualmente é lotado, mas prestava expediente em sua clínica particular, na cidade.

A operação foi resultado de investigação capitaneada pelo MPF de Pau dos Ferros, com apoio do MPRN, que vinha monitorando o cumprimento de carga horária dos profissionais de saúde no município, por meio de visitas feitas às unidades de saúde.

O MPF realizou inspeções para averiguar o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais vinculados a Estratégia Saúde da Família nos municípios de Doutor Severiano, Francisco Dantas, Marcelino Vieira, Pilões, Rafael Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande e Pau dos Ferros. E ajuizou seis ações civil públicas de obrigação de fazer para a implantação do sistema de registro de ponto e controle efetivo da jornada de trabalho.

Em uma dessas visitas, o Procurador Federal Antônio Marcos de Jesus recebeu a denúncia de que o referido servidor batia o ponto na unidade, mas não cumpria o expediente no local.

Conforme foi verificado na inspeção, constatou-se que o dentista contratado para trabalhar 40 horas por semana no posto Manoel Deodato não cumpria a jornada legal devida. A prática era contínua, rotineira e planejada com a inserção de dados falsos no relógio de ponto (art. 313-A do CP), recebendo mensalmente a remuneração como se não houvesse falta e também não respondendo disciplinarmente pela conduta.

Pelo que foi apurado, o dentista assinalava o ponto de entrada por volta das 7h da manhã, e por volta das 8h até o final da manhã, em torno do meio dia, ficava trabalhando em sua clínica particular. No início da tarde, voltava ao posto e assinalava o ponto, como se estivesse saindo. Permanece no local, depois assinala a segunda entrada, e vai para a clínica particular onde trabalha até o final da tarde. Terminando o expediente privado, volta o posto e mais uma vez assinala a saída, como se tivesse trabalhado até o final da tarde. Os dados foram constatados, inclusive, com o flagrante.

Foi remetido cópia dos autos de inspeção e dos documentos obtidos para o MPRN, representando em desfavor do profissional pela prática do crime de inserção de dados falsos (art. 313-A do CP), bem como pela prática do crime de estelionato (art. 171, § 3º, do CP), ambos na forma continuada. Além de ter sido representado também em desfavor das secretárias municipais de saúde, a atual e a anterior, para que o MPRN apure eventual participação nos referidos delitos.

O Promotor de Justiça Rodrigo Pessoa de Morais participou da diligência constatando o flagrante delito, e efetuou a prisão com a participação dos Delegados Inácio Rodrigues e Anderson Rodrigues de Oliveira.
MPRN

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