Portalegre/RN, 04 de março de 2016.
DISPOE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE BOLSA ESTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVINDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22 da Lei Orgânica
do Município e,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 317/2015, que versa
acerca do programa Bolsa Estágio;
CONSIDERANDO o prevê a Lei Municipal nº 11.788 de 25
de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas em
estágio não obrigatório realizado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,
em conformidade o art2º, §º da Lei nº. 317/2015;
RESOLVE:
Art.1º. Ficam nomeados como bolsistas, em virtude de
habilitação em processo seletivo simplificado, os seguintes estudantes:
a) Francisca Laura Neta RG nº 1.483.406 SSP/RN
b) Maria da Conceição Almeida Fernandes RG nº 2.821.345
SSP/RN
c) Maria Josiérica Alves de Souza RG nº1.676.169 SSP/RN
d) Maria Monaisa Fagundes RG nº 2.807.479 SSP/RN
f) Lorena Luana da Silva RG nº 2.807.535 SSP/RN
g) Marcksuel Oliveira Batista RG nº 2.807.365 SSP/RN
h) Linara Cristina Marcelino Bezerra RG nº 2.807.702
SSP/RN
i) Amanda Aquino de França RG nº 43.986.315-6 SSP/SP
j) Kênya Kelly Soares Dantas RG nº 2.808.027 SSP/RN
l) Jéssica Jainara Fernandes Costa RG nº 2.807.337 SSP/RN
Paragrafo único. O Bolsistas de que tratam o caput do
presente Artigo auxiliará o trabalho docente nas salas de educação infantil e de
ensino fundamental do município de Portalegre, com carga horária semanal de 20 horas,
com o valor da bolsa de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), mensal.
Art.2º A posse deverá ocorrer no prazo de 10 dias a
contar da publicação desta Portaria, mediante assinatura do Termo de Compromisso
de Estágio.
Art.3º O prazo de concessão da bolsa-estágio será de
12 (doze) meses, podendo ser renovado uma única vez por igual período, conforme
prevê o art. 2º da Lei Municipal nº. 317/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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De acordo com a Lei nº. 317/2015:
Art.2º O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, podendo se renovado uma única vez por igual período, com número de vagas a ser estabelecida em Decreto Municipal.
§1º O preenchimento das vagas dar-se-á mediante processo seleção simplificado definido em regulamento próprio, do qual só poderão participar estudantes que comprovem estar regularmente
matriculados e que estejam frequentando assiduamente estabelecimento de ensino superior, e que apresentem rendimento acadêmico que satisfaça as exigências mínimas estabelecidas em
regulamento.
§2º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares.
Art.3º A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente, devendo no ato da posse comprovar a inexistência de vínculo empregatício.
A Bolsa Estágio foi uma iniciativa louvável da gestão municipal, mas não tem cabimento colocar os estudantes de áreas incompatíveis para estagiarem como "auxiliares de educação infantil" (a meu juízo compatível apenas para estagiário do curso de Pedagogia).
Não tem cabimento colocar um graduando em economia para estagiar em tal ocupação. Os alunos de economia, geografia, letras, administração, etc. têm totais condições de contribuírem em áreas com afinidade com os cursos.
Por exemplo, os alunos de economia poderiam aprender e ajudar nos setores de planejamento, orçamentação, tributação, projetos, avaliação das políticas e programas.
O estágio é muito importante, a iniciativa louvável, os estagiários precisam das bolsas, mas não façam isso com os estudantes, pois isso se aproxima muito de exploração da força de trabalho e de forma precarizada.
Lamento que a UERN (CAMEAM?), segundo consta na publicação da prefeitura de Portalegre, tenha se prestado ao papel de selecionar graduandos para "estagiarem" em área totalmente incompatível com os cursos de alguns alunos.
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