DECRETO Nº 007, DE 04 DE MAIO DE 2016
DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE SITUACÂO DE
EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Prorroga o Decreto nº 026, de 01 de outubro de 2015, que
declarou situação de emergência no Município de PortalegreRN
devido a baixa precipitação pluviométrica no Município de
Portalegre-RN.
MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal de PortalegreRN,
no uso das atribuições legais conferidas pelo Art 66, Inciso
VII, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto
Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual
nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº
3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- a continuidade dos efeitos da baixa precipitação pluviométrica
e irregular que ocorreu no Município de Portalegre-RN,
atingindo o abastecimento d’água para o consumo humano e
animal, provocando a perda quase total da produção agrícola,
constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e
Mapa e/ou Croqui das Áreas Afetadas, anexos a este Decreto;
- em acordo com a Coordenação Municipal de Proteção e
Defesa Civil, que constatou a continuidade dos efeitos do
desastre e recomendou a prorrogação da situação de
emergência no Município, por um período de mais 90 (noventa)
dias.
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado o Decreto nº 026, de 01 de outubro de
2015, que declarou situação de emergência no Município de
Portalegre-RN devido à baixa precipitação pluviométrica com
intensa redução das atividades econômicas e baixas nos
reservatórios que abastecem diversas comunidades rurais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 43B6DCEE
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05 de
Maio de 2016. Edição 1655.
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