quinta-feira, 5 de maio de 2016

PORTALEGRE: Prefeito prorrogou situação de emergência

DECRETO Nº 007, DE 04 DE MAIO DE 2016 DECRETO DE PRORROGAÇÃO DE SITUACÂO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 

Prorroga o Decreto nº 026, de 01 de outubro de 2015, que declarou situação de emergência no Município de PortalegreRN devido a baixa precipitação pluviométrica no Município de Portalegre-RN. 

MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal de PortalegreRN, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art 66, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. 

CONSIDERANDO QUE: - a continuidade dos efeitos da baixa precipitação pluviométrica e irregular que ocorreu no Município de Portalegre-RN, atingindo o abastecimento d’água para o consumo humano e animal, provocando a perda quase total da produção agrícola, constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e Mapa e/ou Croqui das Áreas Afetadas, anexos a este Decreto; - em acordo com a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, que constatou a continuidade dos efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de emergência no Município, por um período de mais 90 (noventa) dias. 

DECRETA: Art.1º Fica prorrogado o Decreto nº 026, de 01 de outubro de 2015, que declarou situação de emergência no Município de Portalegre-RN devido à baixa precipitação pluviométrica com intensa redução das atividades econômicas e baixas nos reservatórios que abastecem diversas comunidades rurais. 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de maio de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 43B6DCEE 
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05 de Maio de 2016. Edição 1655. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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