PORTARIA N°.267/2016-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e tendo como prerrogativas os regramentos
entabulados na Lei nº. 8.666/93,
CONSIDERANDO os termos do Relatório exarado pela
Controladoria Geral do Município apontando vícios formais no
Pregão Presencial nº. 007/2016;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico orientando a revogação
do Certame acima referenciado por motivo de oportunidade e
conveniência pública, com fito de resguardar o interesse público
e o erário;
CONSIDERANDO que, em face do princípio da supremacia do
interesse público, o Poder Executivo poderá anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial (Súmula 473/STF).
RESOLVE:
Art.1º. Fica Revogado o Processo Licitatório- Pregão Presencialnº 007/2016, com fulcro no art. Art.49 da Lei nº. 8.666/93,
determinando à Comissão de Licitação que proceda com os
atos ulteriores, com a abertura de novo procedimento licitatório.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
Portalegre (RN), 24 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 4C56607A
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25 de
Maio de 2016. Edição 1670.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
--------------------------------------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário