Na sessão de quarta-feira (25) do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na qual seria analisado o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual Ezequiel Ferreira de Souza, mais da metade dos desembargadores (nove) afirmou suspeição para atuar do processo, fato que desloca a competência para o julgamento da ação penal nº 2015.001627-4 para o STF. Afirmaram suspeição os Desembargadores Virgílio Macêdo, Zeneide Bezerra, Amaury Sobrinho e o Presidente do TJRN Cláudio Santos, os quais, somados aos outros cinco integrantes do Tribunal já haviam alegado suspeição anteriormente, perfazem a maioria dos integrantes da Corte.
Em razão dessas suspeições o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal, e caberá ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a condução do caso na Suprema Corte.
A penca de suspeições jogou a apreciação da denúncia para o STF. Dois aspectos merecem consideração: 1º) No STF demorará bem mais; 2º) A dúvida é pró investigado, mas no atual ambiente político, tem-se que a dúvida será o "calcanhar de Aquiles" em qualquer projeto político mais audacioso de Ezequiel.
O Ministério Público Estadual já ofereceu denúncia à Justiça contra 34 pessoas investigadas por supostas fraudes envolvendo o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).
Crimes como formação de quadrilha, peculato, extorsão, corrupção ativa e passiva, fraude e dispensa ilegal de licitação são alguns dos delitos atribuídos aos acusados.
Dentre os 34 suspeitos estão os ex-governadores do Estado Iberê Ferreira de Souza (falecido), Wilma Maria de Faria, o então suplente de senador João Faustino Ferreira Neto (falecido), o então diretor-geral do Detran, Érico Vallério Ferreira de Souza e o advogado George Anderson Olímpio da Silveira, apontado como líder da suposta organização criminosa.
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