No RN a operação mais próxima da Andaime foi, salvo melhor juízo, a que identificou um suposto esquema de fabricação de licitações a cargo do escritório Rabelo e Dantas.
A época foram anunciado que mais de setenta municípios potiguares utilizariam os serviços do escritório e vários procedimentos foram instaurados em diversas Comarcas.
Até hoje existem inúmeras ações tramitando nas justiças estadual e federal, mas nada de resultados concretos. A maioria do que foi apontado nem mereceu muita atenção e outros tantos supostos ilícitos já prescreveram.
Não existiu coordenação, nem compartilhamento de achados nos diversos procedimentos investigatórios...
Não foi pouca coisa, conforme se depreende da leitura a seguir:
Relatório Geral, de novembro de 2003,
elaborado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte – MPE e remetido, por meio de
cópia, a Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte – CGURN:
O referido relatório trata da análise dos documentos encontrados nas caixas e dos arquivos
contidos nos microcomputadores e disquetes apreendidos no escritório RABELO & DANTAS
LTDA, localizado na cidade de Natal/RN, fruto de ação empreendida aos vinte e dois dias do mês
de agosto de dois mil e três (22.08.2003), pela Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio
Público, em cumprimento a mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da
Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 240, parágrafo primeiro, alíneas “c”, “e” e “h”, do Código
de Processo Penal, que procedeu à busca e apreensão naquele escritório de contabilidade de
“qualquer objeto, documento ou elemento de convicção” relacionados a supostas fraudes a
licitações em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.”
Segundo o relatório em seu item II – Dos Fatos Investigados, consta que: “... foram
apreendidos 111 (cento e onze) disquetes de 1,44 MB, 6 (seis) CPU’s de microcomputadores e 38
(trinta e oito) caixas de documentos, contendo diversos elementos probatórios referentes à
investigação, o que ensejou a designação de uma comissão de Delegados para apurar o caso.”
Entre as ações empreendidas, compreenderam, ainda, solicitação pelo Ministério Público
Estadual, do material apreendido para fins de cópia e análise, sendo o trabalho realizado pelo
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio e Combate à Sonegação
Fiscal do MPE.
Segundo o relatório, no referido material, foi realizada perícia técnica, consistente
na elaboração de laudo descritivo do conteúdo dos computadores e disquetes apreendidos, por parte
do Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP/RN atendendo requisição do Sr. Procurador Geral
de Justiça do Rio Grande do Norte.
Quanto às atividades desenvolvidas por aquele Escritório de Contabilidade, em face da documentação analisada, cabe trazer à cola as informações iniciais expressas no Relatório Geral do MPE.
FÁBRICA DE LICITAÇÕES
“A vasta documentação trazida à tona não deixa dúvidas quanto a descaracterizar o
escritório como de simples digitação, como pretende o seu gerente, Sr. Creso
Venâncio Dantas. Longe disso, o escritório revela-se como uma verdadeira fábrica
de licitações, seja pela formalização na íntegra de processos licitatórios, seja pela
manipulação dos dados existentes nas licitações...”
No item 2.1 do Relatório, o douto Ministério Público trata das atividades desempenhadas
pelo Escritório Rabelo & Dantas Ltda., tendo concluído, em relação à atuação do mesmo que:
“A análise dos arquivos constantes nos computadores e nos disquetes apreendidos na
empresa Rabelo & Dantas Ltda., revela uma gama de atividades por ela desenvolvidas,
destacando-se:
a) análise de gastos da Prefeitura e alerta acerca da necessidade de
proceder a licitações;
b) remessa pela Prefeitura de notas fiscais ao escritório, com pedido
para formalizar a respectiva licitação, com a finalidade de, em termos populares,
“esquentar” ou “legalizar” a despesa já realizada;
c) feitura e montagem na íntegra de
processos licitatórios, incluindo cartas propostas das empresas concorrentes;
d) mudança
de datas, empresas ganhadoras e/ou concorrentes, valores e toda a sorte de dados
constantes nas licitações, ou mesmo o cancelamento delas;
e) formalização de processos de
dispensa de licitação para instruir prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado;
h)
elaboração de convênios e suas prestações de contas;
i) redação de ofícios e diversos outros
expedientes das Prefeituras Municipais;
j) apresentação de defesas, contestações, recursos e
outras peças junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
além de outras atividades.”
No item 2.2, com o título: “Das fraudes às licitações”, foram abordados os fatos que
caracterizam a perpetração do ilícito, por parte do referido escritório, em conjunto com as
Prefeituras Municipais, do que destacamos as seguintes considerações:
MODUS OPERANDI
“(...)ressalte-se o preparo do Sr. Creso Venâncio Dantas no assunto de licitações,
bem como a notável organização do escritório para o desempenho de suas
atividades, contando com listagem de Prefeituras incluindo Prefeitos e sua
qualificação, endereços, telefones e CGC’s das Prefeituras, nome dos membros das
comissões de licitações em diversos anos, nome de assessores jurídicos, enfim, todos
os dados necessários para a formalização dos processos licitatórios. Outrossim, o
escritório dispunha de calendários desde 1998, xerocopiados em uma única folha,
com a indicação dos prazos legais da licitação.”(fl.6)
“(...)dois elementos básicos identificam toda a atuação do escritório na área de
licitações: a) a elaboração dos processos licitatórios por pessoas estranhas á
Administração Municipal e b) a formalização de processos com datas
retroativas.”(fl.6)
.........................................................................................................................................
(...) é de se estranhar o fato de que um escritório particular estivesse formalizando, na
íntegra ou em parte, processos licitatórios a mando de Prefeituras, através da confecção dos
mais variados documentos: comunicação interna, parecer da assessoria jurídica, edital,
minuta do contrato, protocolo de entrega dos editais, mapa de apuração, ata de apuração
das propostas, ato de homologação, termo de adjudicação etc.”
ESCRITÓRIO 'FAZ TUDO'
....................................................................................
Mais grave ainda, o mesmo escritório que redigia os documentos oficiais também cuidava
das propostas e planilhas de custos das empresas participantes das licitações,
demonstrando, com clareza meridiana, que tais licitações não passavam de um embuste ou,
nos dizeres da imprensa local, de licitações maquiadas ( ...).
O outro aspecto aventado é a fabricação de datas retroativas para os processos licitatórios.
Conforme se constata das datas dos arquivos dos computadores e disquetes apreendidos, os
processos licitatórios eram formalizados sempre após a suposta ocorrência dos seus
respectivos atos.
.....................................................................................................................................................
Além do confronto das datas dos arquivos com as datas dos documentos neles redigidos,
outros elementos levam à convicção de que, invariavelmente, as licitações eram feitas
posteriormente e “maquiadas” com datas retroativas. Com efeito, um sem-número de anotações e papéis dão conta de que os processos
licitatórios são fabricados em data posterior. Os próprios calendários e a própria
listagem de Prefeituras e Comissões de Licitações referentes a anos passados
corroboram a constatação ora apontada.”
Vale registrar que, em processo de interrogatório dos funcionários do escritório, todos
confirmam a manipulação de datas nos processos licitatórios, conforme se vê dos termos de
depoimento colhido e expresso à fl. 8 do Relatório do Ministério Público.
Em continuidade ao relato das ações identificadas pelo MPE e processados pela empresa
RABELO & DANTAS LTDA, quanto às fraudes executadas nos processos licitatórios das
Prefeituras que mantinham relacionamento com aquele escritório, podemos destacar, ainda, do
conteúdo do relatório, o seguinte:
“As irregularidades supramencionadas – participação de terceiro estranho à
Administração Pública na realização de licitações e utilização de datas retroativas – são,
por si sós, suficientes para demonstrar a fraude operada através do escritório investigado.
(..........)
Em verdade, as investigações levam a crer que essas fraudes servem a dois propósitos
básicos – que, não raro, caminham juntos - sem os quais não teria sentido o trabalho do
escritório Rabelo & Dantas Ltda.:
a) legitimar despesas já realizadas sem o devido
processo licitatório; e
b) manipular licitações.
.................................;
Contudo, a extensão dos ilícitos não pára por aí. De fato, além de legitimar despesas
realizadas ao arrepio do processo licitatório e das normas de Direito Financeiro, o
escritório Rabelo & Dantas Ltda. também disponibiliza a seus clientes a possibilidade de
manipular, ao seu bel-prazer quaisquer dados constantes das licitações, tais como,
vencedor, concorrentes, objeto licitado, preço etc.
.....................................;
Citem-se, por oportuno, alguns exemplos dessas manipulações: a) (...);
b) “A pedido do Sr.
Prefeito em 23/09/02, Dental Médica foi excluída e os valores foram para Prontomédica”,
valendo notar que essa licitação está datada de janeiro de 2001;
c) Licitação nº. 050/98 do
município de Pedro Velho/RN, que teve três ganhadores, em itens diferentes, aparece o
bilhete: “Será apenas um ganhador: São Rafael Dist. Alimentos LTDA”;
d)”Obs.: esta
licitação já está pronta, foi aquela que teve que trocar só os concorrentes ou seja os
timbres”;
e) Licitação nº. 029/2001 do município de Tangará/RN, aparece o bilhete:
“aumentar quantidades”; f) (...)”.
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