terça-feira, 21 de junho de 2016

ANDAIME VERSUS RABELO & DANTAS

No RN a operação mais próxima da Andaime foi, salvo melhor juízo, a que identificou um suposto esquema de fabricação de licitações a cargo do escritório Rabelo e Dantas.

A época foram anunciado que mais de setenta municípios potiguares utilizariam os serviços do escritório e vários procedimentos foram instaurados em diversas Comarcas.

Até hoje existem inúmeras ações tramitando nas justiças estadual e federal, mas nada de resultados concretos. A maioria do que foi apontado nem mereceu muita atenção e outros tantos supostos ilícitos já prescreveram.

Não existiu coordenação, nem compartilhamento de achados nos diversos procedimentos investigatórios...

Não foi pouca coisa, conforme se depreende da leitura a seguir:

Relatório Geral, de novembro de 2003, elaborado pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte – MPE e remetido, por meio de cópia, a Controladoria-Geral da União no Rio Grande do Norte – CGURN:

O referido relatório trata da análise dos documentos encontrados nas caixas e dos arquivos contidos nos microcomputadores e disquetes apreendidos no escritório RABELO & DANTAS LTDA, localizado na cidade de Natal/RN, fruto de ação empreendida aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e três (22.08.2003), pela Delegacia Especializada em Defesa do Patrimônio Público, em cumprimento a mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 240, parágrafo primeiro, alíneas “c”, “e” e “h”, do Código de Processo Penal, que procedeu à busca e apreensão naquele escritório de contabilidade de “qualquer objeto, documento ou elemento de convicção” relacionados a supostas fraudes a licitações em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte.” 

Segundo o relatório em seu item II – Dos Fatos Investigados, consta que: “... foram apreendidos 111 (cento e onze) disquetes de 1,44 MB, 6 (seis) CPU’s de microcomputadores e 38 (trinta e oito) caixas de documentos, contendo diversos elementos probatórios referentes à investigação, o que ensejou a designação de uma comissão de Delegados para apurar o caso.” 

Entre as ações empreendidas, compreenderam, ainda, solicitação pelo Ministério Público Estadual, do material apreendido para fins de cópia e análise, sendo o trabalho realizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio e Combate à Sonegação Fiscal do MPE. 

Segundo o relatório, no referido material, foi realizada perícia técnica, consistente na elaboração de laudo descritivo do conteúdo dos computadores e disquetes apreendidos, por parte do Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP/RN atendendo requisição do Sr. Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte. 


Quanto às atividades desenvolvidas por aquele Escritório de Contabilidade, em face da documentação analisada, cabe trazer à cola as informações iniciais expressas no Relatório Geral do MPE. 

FÁBRICA DE LICITAÇÕES
“A vasta documentação trazida à tona não deixa dúvidas quanto a descaracterizar o escritório como de simples digitação, como pretende o seu gerente, Sr. Creso Venâncio Dantas. Longe disso, o escritório revela-se como uma verdadeira fábrica de licitações, seja pela formalização na íntegra de processos licitatórios, seja pela manipulação dos dados existentes nas licitações...” 

No item 2.1 do Relatório, o douto Ministério Público trata das atividades desempenhadas pelo Escritório Rabelo & Dantas Ltda., tendo concluído, em relação à atuação do mesmo que: “A análise dos arquivos constantes nos computadores e nos disquetes apreendidos na empresa Rabelo & Dantas Ltda., revela uma gama de atividades por ela desenvolvidas, destacando-se: 
a) análise de gastos da Prefeitura e alerta acerca da necessidade de proceder a licitações; 
b) remessa pela Prefeitura de notas fiscais ao escritório, com pedido para formalizar a respectiva licitação, com a finalidade de, em termos populares, “esquentar” ou “legalizar” a despesa já realizada; 
c) feitura e montagem na íntegra de processos licitatórios, incluindo cartas propostas das empresas concorrentes; 
d) mudança de datas, empresas ganhadoras e/ou concorrentes, valores e toda a sorte de dados constantes nas licitações, ou mesmo o cancelamento delas; 
e) formalização de processos de dispensa de licitação para instruir prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado; 
h) elaboração de convênios e suas prestações de contas; 
i) redação de ofícios e diversos outros expedientes das Prefeituras Municipais; 
j) apresentação de defesas, contestações, recursos e outras peças junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, além de outras atividades.” 

No item 2.2, com o título: “Das fraudes às licitações”, foram abordados os fatos que caracterizam a perpetração do ilícito, por parte do referido escritório, em conjunto com as Prefeituras Municipais, do que destacamos as seguintes considerações: 

MODUS OPERANDI
“(...)ressalte-se o preparo do Sr. Creso Venâncio Dantas no assunto de licitações, bem como a notável organização do escritório para o desempenho de suas atividades, contando com listagem de Prefeituras incluindo Prefeitos e sua qualificação, endereços, telefones e CGC’s das Prefeituras, nome dos membros das comissões de licitações em diversos anos, nome de assessores jurídicos, enfim, todos os dados necessários para a formalização dos processos licitatórios. Outrossim, o escritório dispunha de calendários desde 1998, xerocopiados em uma única folha, com a indicação dos prazos legais da licitação.”(fl.6) 

“(...)dois elementos básicos identificam toda a atuação do escritório na área de licitações: a) a elaboração dos processos licitatórios por pessoas estranhas á Administração Municipal e b) a formalização de processos com datas retroativas.”(fl.6) ......................................................................................................................................... (...) é de se estranhar o fato de que um escritório particular estivesse formalizando, na íntegra ou em parte, processos licitatórios a mando de Prefeituras, através da confecção dos mais variados documentos: comunicação interna, parecer da assessoria jurídica, edital, minuta do contrato, protocolo de entrega dos editais, mapa de apuração, ata de apuração das propostas, ato de homologação, termo de adjudicação etc.” 

ESCRITÓRIO 'FAZ TUDO'
.................................................................................... Mais grave ainda, o mesmo escritório que redigia os documentos oficiais também cuidava das propostas e planilhas de custos das empresas participantes das licitações, demonstrando, com clareza meridiana, que tais licitações não passavam de um embuste ou, nos dizeres da imprensa local, de licitações maquiadas ( ...).

O outro aspecto aventado é a fabricação de datas retroativas para os processos licitatórios. Conforme se constata das datas dos arquivos dos computadores e disquetes apreendidos, os processos licitatórios eram formalizados sempre após a suposta ocorrência dos seus respectivos atos. ..................................................................................................................................................... Além do confronto das datas dos arquivos com as datas dos documentos neles redigidos, outros elementos levam à convicção de que, invariavelmente, as licitações eram feitas posteriormente e “maquiadas” com datas retroativas. Com efeito, um sem-número de anotações e papéis dão conta de que os processos licitatórios são fabricados em data posterior. Os próprios calendários e a própria listagem de Prefeituras e Comissões de Licitações referentes a anos passados corroboram a constatação ora apontada.” 

Vale registrar que, em processo de interrogatório dos funcionários do escritório, todos confirmam a manipulação de datas nos processos licitatórios, conforme se vê dos termos de depoimento colhido e expresso à fl. 8 do Relatório do Ministério Público. 

Em continuidade ao relato das ações identificadas pelo MPE e processados pela empresa RABELO & DANTAS LTDA, quanto às fraudes executadas nos processos licitatórios das Prefeituras que mantinham relacionamento com aquele escritório, podemos destacar, ainda, do conteúdo do relatório, o seguinte: 

“As irregularidades supramencionadas – participação de terceiro estranho à Administração Pública na realização de licitações e utilização de datas retroativas – são, por si sós, suficientes para demonstrar a fraude operada através do escritório investigado. (..........) Em verdade, as investigações levam a crer que essas fraudes servem a dois propósitos básicos – que, não raro, caminham juntos - sem os quais não teria sentido o trabalho do escritório Rabelo & Dantas Ltda.: 
a) legitimar despesas já realizadas sem o devido processo licitatório; 
b) manipular licitações. .................................; 

Contudo, a extensão dos ilícitos não pára por aí. De fato, além de legitimar despesas realizadas ao arrepio do processo licitatório e das normas de Direito Financeiro, o escritório Rabelo & Dantas Ltda. também disponibiliza a seus clientes a possibilidade de manipular, ao seu bel-prazer quaisquer dados constantes das licitações, tais como, vencedor, concorrentes, objeto licitado, preço etc. .....................................; 

Citem-se, por oportuno, alguns exemplos dessas manipulações: a) (...); 
b) “A pedido do Sr. Prefeito em 23/09/02, Dental Médica foi excluída e os valores foram para Prontomédica”, valendo notar que essa licitação está datada de janeiro de 2001; 

c) Licitação nº. 050/98 do município de Pedro Velho/RN, que teve três ganhadores, em itens diferentes, aparece o bilhete: “Será apenas um ganhador: São Rafael Dist. Alimentos LTDA”; 

d)”Obs.: esta licitação já está pronta, foi aquela que teve que trocar só os concorrentes ou seja os timbres”; 

e) Licitação nº. 029/2001 do município de Tangará/RN, aparece o bilhete: “aumentar quantidades”; f) (...)”.

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