O advogado Erick Pereira, profundo conhecedor de Direito Eleitoral, foi consultado pela jornalista Thaisa Galvão sobre a diferença entre doações legais e ilegais para campanhas políticas.
O que existe de legal nas doações intermediadas por Sérgio Machado? Nada. Todas elas foram provenientes de esquemas criminosos montados dentro da Transpetro pelo delator.
Machado declarou o óbvio: todos os políticos que lhe pediram ajuda sabiam que os recursos que irrigariam as campanhas iriam sair dos cofres da estatal.
As empresas privadas que mantinham contratos com a estatal atendiam as solicitações de Machado por saber que seriam descontadas da conta de propinas. É verdade que fizeram as doações, parte delas, conforme a legislação eleitoral, mas a origem era espúria.
E, conforme Machado, todos sabiam como era o jogo. Os interlocutores não eram eremitas, nem monges isolados do Tibete. Políticos experientes. Todos passados na casca do alho.
Leia:
O que é que é ilegal, é imoral ou engorda na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado?
Doações em troca de algum favor público, doações constantes em forma de mensalão…e por aí vai…
E o que pode ser considerado ato legal?
Fiz a pergunta ao advogado Erick Pereira, doutor em Direito Eleitoral.
“Existe uma diferença nas doações. São dois tipos de arrecadação de campanha que o noticiário vem revelando: uma, legal e recebida conforme a lei permitia, e outra, que é em troca de favor ou benesse”, disse Erick, referindo-se a nomes da política potiguar citados por Sérgio Machado.
“Não se pode igualar os tipos de doações. Os deputados Walter Alves e Felipe Maia e os senadores José Agripino e Garibaldi Filho são exemplos de doações legais através de contas oficiais e sem favores ou benesses em troca”, explicou o jurista que hoje preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional.
Ainda de acordo com Erick Pereira, o delator, inclusive, esclareceu que fez a “doação oficial” sem nenhuma retribuição ilícita.
“Então, a sociedade precisa ser esclarecida para não confundir uma doação prevista em lei com essas ilegalidades que estão sendo generalizada pela operação lava-jato”, concluiu o jurista.
blog Thaisa
-------------------------------------------------------------------------------
Todas as machadianas têm o mesmo DNA e não existe esforço interpretativo que supere a clareza do delator Sérgio Machado.
A sociedade, felizmente, tem demonstrado total compreensão do que se trata no Brasil: uma imensa quadrilha se apoderou do estado para viabilizar seus projetos de poder e a vida mansa bancada com o suado dinheiro de todos nós.
A cena é devastadora e por mais que se gaste saliva e clicks AINDA não é possível a separação do joio do trigo.
Observe o que declarou o delator Pedro Corrêa:
No anexo 08 da delação de Corrêa, no qual trata do tema “CPI Petrobras”, o ex-deputado afirma que os partidos comprometidos com a estatal, tanto da base aliada ao governo federal, como da maioria da oposição, “eram devedores aos empresários que financiavam as suas eleições nos Estados e tinham negócios com a Petrobras”. “Os quais os diretores da estatal, indicados pelos políticos, facilitavam os seus negócios e cobravam propina para distribuir aos partidos políticos.”
Observe o que declarou o delator Pedro Corrêa:
No anexo 08 da delação de Corrêa, no qual trata do tema “CPI Petrobras”, o ex-deputado afirma que os partidos comprometidos com a estatal, tanto da base aliada ao governo federal, como da maioria da oposição, “eram devedores aos empresários que financiavam as suas eleições nos Estados e tinham negócios com a Petrobras”. “Os quais os diretores da estatal, indicados pelos políticos, facilitavam os seus negócios e cobravam propina para distribuir aos partidos políticos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário