sexta-feira, 1 de julho de 2016

Ipanguaçu e Itajá: MPRN recomenda que prefeitos e secretários cumpram requisições ministeriais

Documento encaminhado aos gestores também prevê que requisições e notificações do Ministério Público sejam tratadas como prioridade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu Recomendação aos prefeitos de Ipanguaçu e de Itajá, bem como aos secretários municipais, a fim de garantir que estes cumpram todas as requisições e notificações ministeriais no prazo estipulado, evitando omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena do ajuizamento de ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, ou criminais.

O documento foi emitido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu e levou em consideração que as requisições ministeriais não são pedidos, mas, sim, ordens legais de agente público, para que se entregue, apresente ou forneça algo, sendo que seu desatendimento doloso pode configurar a prática de infração penal.
As atividades e investigações do Ministério Público se revestem de interesse público relevante e a ocultação ou o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva de ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo prática de abuso de poder.
A Promotoria de Justiça considerou ainda que a omissão ou o retardamento da entrega das informações requisitadas pelo MPRN tem causado a lentidão de inúmeras investigações, além da demora no ajuizamento das respectivas ações civis públicas, em claro prejuízo à atuação do órgão ministerial. O não cumprimento das requisições pode constituir prática de abuso de poder e crime de desobediência, punido com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Tem sido recorrente, por parte da Administração Pública dos municípios de Ipanguaçu e Itajá o injustificado descumprimento das requisições ministeriais feitas no âmbito de Inquéritos Civis e demais procedimentos de investigação extrajudicial, tanto por parte dos prefeitos, quanto por parte de seus secretários, sem a apresentação de qualquer justa causa para tanto, ao ponto de tais requisições serem reiteradas várias vezes, sem a remessa de qualquer manifestação por parte do agente requisitado.
A Recomendação também prevê que gestores municipais tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e as notificações do MPRN sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidos, tendo em vista que o prefeito ou o secretário serão os responsáveis por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados.
Quando não for possível atender à requisição no prazo concedido, deve ser solicitado, junto de justificativa, um aumento no prazo para o devido atendimento.
A não observância do que foi recomendado e a prática reiterada de omissão não justificada ou descumprimento dos prazos das requisições e notificações do MPRN, considerando, nesse caso, a ausência de resposta a mais de uma reiteração dos expedientes remetidos ao agente público, ensejará a abertura de Inquérito Civil e ajuizamento de Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade, além da instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal por crime de desobediência.
MPRN
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Além de todas as providências o MP pode recorrer ao expediente de busca e apreensão e encontrar mais do que o requisitado...

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