sexta-feira, 29 de julho de 2016

PORTALEGRE: A Prefeitura pavimentará ruas em parceria com os moradores?

A dispensa de licitação para aquisição de pedras foi de quase R$ 22 mil e o beneficiário é o sr. Antônio Filho, cujo CPF não foi indicado na publicação.

O mais interessante é que a justificativa da dispensa de licitação cita uma 'parceria' com a comunidade para justificar a aquisição das pedras. Depreende-se que os moradores das ruas beneficiadas pela pavimentação arcarão com algum tipo de contrapartida para realização do serviço.

Realmente interessante.

Aguardarei a publicação dos termos da 'parceria' entre a comunidade das ruas e a prefeitura, tendo em vista que todo tipo de ato administrativo praticado pela prefeitura requer a publicidade para torná-lo válido.

GABINETE DO PREFEITO 
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0057/2016 - PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000130/16 - ANTONIO FILHO 

DO OBJETO: O presente instrumento se refere a AQUISIÇÃO DOS INSUMOS (PEDRAS GRANÍTICA OU CALCÁRIA E MEIO FIO GRANITICA OU CALCÁRIA) NECESSÁRIOS PARA PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS: FRANCISCO SUELDO DIAS, ANTOMAR BRITO, RAIMUNDO CORREIA VIANA E LINDALVA FREITAS FIALHO NO MUNICIPIO DE PORTALEGRE/RN

DA JUSTIFICATIVA: EM RAZÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICIPIO RESOLVER SOZINHO TODOS OS PROBLEMAS DE DEFICIENCIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA DA NOSSA CIDADE A COMUNIDADE SE PROPÕE A FIRMAR PARCERIA COM O PODER PUBLICO LOCAL, NO SENTIDO DE DESENVOLVER AÇÕES EM DETERMINADAS RUAS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS DE AUSENCIA DE PAVIMENTAÇÃO. 

DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: O prestador é a Pessoa física ANTONIO FILHO, com endereço na Rua Maria do Rego Leite, Portalegre/RN. 

DO VALOR: O valor é de R$ 21.934,60(vinte e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). 


DA BASE LEGAL: LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO V. 

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. 

Portalegre/RN, 27 de julho de 2016. 
Manoel de fretas Neto 
Prefeito Municipal 

Código Identificador: 458D5CF3 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Julho de 2016. Edição 1715. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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