terça-feira, 12 de julho de 2016

TJ AMPLIOU A PENA DE FERNANDO FREIRE EM MAIS 1 ANO, 6 MESES E 10 DIAS

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (12), deu provimento parcial a uma Apelação do Ministério Público Estadual em processo envolvendo o ex-governador do Estado, Fernando Freire. À unanimidade de votos, a Câmara determinou a ampliação da pena do ex-chefe do Executivo, por delitos praticados, quando do exercício da função em 2002.
A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente do órgão colegiado, concedeu parcialmente o pleito do Ministério Público, para incluir na condenação de Fernando Freire e Aristides Siqueira Neto a conduta ilícita que resultou no desvio de quantia, cujo beneficiário foi Fernando Antônio Siqueira de Góis. A inclusão resulta no aumento da pena de cada um deles, de seis anos e seis meses de reclusão, para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão.
O caso
O ex-governador e os demais envolvidos foram condenados por crimes de Peculato, em continuidade delitiva (17 vezes), quando, no ano de 2002, exerceu as funções de vice-governador e de gestor do Executivo estadual e realizou o desvio de dinheiro público para a concessão fraudulenta de gratificações, por meio do pagamento de cheques salário. O MP moveu recurso, ao defender ampliação das reprimendas.
No caso investigado, Aristides Siqueira atuava como indicador dos beneficiários e Fernando Siqueira incluiu o nome da ex-esposa como uma das beneficiárias. À época, explicou ao filho que a inclusão foi para facilitar o pagamento de pensão alimentícia. No entanto, a ex-cônjuge afirmou, em juízo, que desconhecia tal benefício.
Dentre os argumentos utilizados pela defesa das partes, estão as alegações, por exemplo, de que o advogado não teria sido intimado, tanto no arrolamento de uma testemunha, quanto sobre a chamada 'deprecação' de juízo, que ocorre quando o juiz da outra comarca, recebe carta precatória do juiz deprecante para cumprimento dos atos processuais.
No entanto, para a relatora da Apelação, nem a testemunha e nem os depoimentos no juízo deprecado colaboraram negativamente ou causaram prejuízo às partes. “A testemunha, por exemplo, pedia dispensa do ato por afirmar não ter informações sobre o ocorrido”, destaca.
(Apelação Criminal nº 2014.021684-0)
TJRN
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A "Mafia dos Gafanhotos", como o esquema ficou conhecido, operou tranquilamente por um longo período. Primeiro na vice governadoria, depois no governo e o 'polvo' lançou prováveis tentáculos na ALRN.

O procedimento foi adotado em diversos órgãos de diversos estados e sempre com o mesmo expediente: realizar pagamento de pessoal com cheques salários. Tal modus operandi se tornou quase um sinônimo de falcatrua, mas no RN e alguns poucos cafundós o óbvio ululante não é suficiente para perturbar o sono profundo da sociedade, nem para a resposta enérgica dos órgãos de controle.

O 'canal do cheque salário' se constituiu num dos principais instrumentos para viabilização dos 'projetos políticos' de Freire (e vários outros), mas não despertou maiores preocupações que tal forma de pagamento de pessoal continuasse a existir na Assembleia Legislativa.

O povo bilionário do RN tudo suporta e tudo paga.

Segue o fluxo!

Para concluir:
A condenação em segunda instância, conforme novo entendimento da maioria dos ministros do STF, não muda a situação de Freire?

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