sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Pecado Capital: MPF denunciou ex-deputados Gilson Moura e Lauro Maria

Ex-deputado e mais quatro envolvidos foram denunciados por recebimento de vantagens indevidas e lavagem de dinheiro. Recursos ilícitos foram usados em campanhas e na compra de bens
Pecado Capital: MPF apresenta duas últimas ações contra Gilson Moura e cúpula do esquema
Procurador Rodrigo Telles concedeu entrevista coletiva sobre o assunto

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou as duas últimas ações dentro da chamada Operação Pecado Capital, que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu principalmente durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. Trata-se de uma denúncia contra o ex-deputado Francisco Gilson de Moura e outras quatro pessoas e uma ação por improbidade contra o ex-parlamentar e um desses envolvidos.
Além do ex-deputado, também são acusados na denúncia o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; o próprio Rychardson de Macedo; o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e seu pai, Fernando Antônio Leal Caldas. Já na ação por improbidade, Gilson Moura figura ao lado apenas deste último, pois os demais denunciados já respondem pelos mesmos fatos na esfera cível.
As ações demonstram que Gilson Moura recebeu R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.
Gilson Moura foi quem indicou Rychardson para a diretoria do Ipem e se tornou - junto de Lauro Maia - um dos principais beneficiários dos desvios de verbas. Fernando Antônio Leal Caldas Filho é apontado pelo MPF como peça importante desse grupo, tendo servido de elo entre Lauro e o ex-deputado. Já Fernando Leal, o pai, contribuiu com as irregularidades obtendo documentos falsos.
Valores – O MPF indica que Gilson Moura recebeu R$ 30 mil mensais, durante 34 meses, desviados do instituto. Desse dinheiro, parte foi revertida para suas campanhas. Fora o repasse “regular”, foram pagos R$ 46.300 por meio de oito supostas “doações eleitorais oficiais” de veículos, em 2008. Os automóveis, na verdade, eram fruto de um contrato de locação do Ipem.
Fernando Leal Caldas é denunciado exatamente por ter ajudado na obtenção de notas e recibos falsos para simular essas supostas doações de automóveis. De acordo com depoimentos, coube a ele gerenciar meios para tentar justificar a utilização ilícita dos veículos alugados pelo Ipem. Alguns supostos doadores confessaram que assinaram a “doação” de veículos que nem lhes pertenciam e outros afirmaram nunca ter feito doações, embora seus nomes estejam na prestação de contas, pois assinaram recibos e contratos “a pedido de Fernando Leal”. Um empresário, que alugou dois veículos à campanha, foi registrado como tendo doado cinco.
O dinheiro desviado não foi todo para campanhas. Algumas parcelas da propina foram usadas por Gilson Moura na aquisição de bens de luxo, incluindo um terreno no Condomínio Bosque dos Poetas, em Parnamirim - adquirido por R$ 206.251 totalmente em valores em espécie - e um apartamento no flat Intercity Premium, em Natal, ambos registrados em nome de terceiros. Além disso, foram comprados dois veículos da marca Land Rover. Um deles teve uma parcela de seu financiamento, no valor de cerca de R$ 29 mil, quitada por empresa de lavagem de dinheiro de Rychardson de Macedo, enquanto o outro teve parte de seu preço pago com R$ 60 mil de verbas retiradas do Ipem.
O ex-deputado recebeu ainda R$ 167.600 por meio de 23 supostas “doações eleitorais oficiais” feitas através de depósitos em espécie, para suas campanhas eleitorais. Dinheiro esse que na verdade consistia em propina oriunda do esquema criminoso, maquiada através de recibos falsos. Até fogos de artifício, trios elétricos e pesquisas eleitorais foram pagos com recursos do Ipem, sem que tais despesas fossem declaradas nas prestações de contas eleitorais.
Lavagem de dinheiro - Lauro Maia e Fernando Antônio Leal Caldas Filho foram denunciados por lavagem do dinheiro desviado do contrato de locação de automóveis do Ipem. A empresa contratada recebia valores superfaturados em suas contas bancárias, sacava a quantia excedente em espécie e a repassava aos acusados, que chegaram a depositar parte do montante em contas bancárias pessoais.
A movimentação de valores em espécie foi a estratégia usada para ocultar a origem ilícita do dinheiro. Uma parcela desses valores, no montante de R$ 27 mil, foi repassada, como doação eleitoral, para a conta de campanha de Lauro Maia a deputado estadual, nas eleições de 2010.
Ações - Até março de 2015, já haviam sido ajuizadas 102 ações pelo MPF, apontando o envolvimento de 79 pessoas e 24 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem. Dentre os denunciados estão também dirigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), como o ex-auditor-chefe José Autran Teles e o ex-diretor administrativo-financeiro Antônio Godinho.
As ações, todas de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, somam R$ 4,2 milhões em pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, em valores ainda não corrigidos. Esse dinheiro foi desviado através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.
Os ganhos ilícitos decorrentes de dois dos contratos que envolviam maior volume de recursos públicos no Ipem – um de fornecimento de combustíveis e outro de locação de veículos – foram “repartidos” entre os envolvidos, ficando Rychardson e Gilson Moura com o de fornecimento de combustíveis e Fernando Caldas Filho e Lauro Maia com a verba desviada do contrato de locação.
Lauro Maia e Fernando Antônio Caldas Filho garantiram a conivência do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com a verdadeira pilhagem aos cofres públicos promovida na autarquia estadual no período, até mesmo porque ambos se beneficiavam do esquema”, destaca o MPF.
Memória - Em 2011, o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte deflagrou a “Operação Pecado Capital” para apurar o desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal. O MPF deu continuidade às investigações e, de 2012 a 2013, ajuizou 12 denúncias e 10 ações por improbidade.
Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e apontaram o envolvimento direto do então deputado estadual Gilson Moura e do filho da ex-governadora, Lauro Maia. Rychardson de Macedo confirmou, assim como outros ex-diretores do Ipem, que o deputado e Lauro, juntos com o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho, eram os destinatários finais da maior parte dos recursos desviados do instituto, entre 2007 e 2010.
Pedidos – Na nova ação cível, Gilson Moura e Fernando Caldas, o pai, responderão na Justiça por atos de improbidade administrativa (65 ao todo, no caso do ex-deputado, e oito envolvendo Fernando) e o MPF requer a condenação de ambos ao ressarcimento dos prejuízos (Gilson R$ 1.233.900 e Fernando R$ 46.300); perda da função pública que eventualmente estejam ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; e proibição de contratar com o Poder Público.
Na ação penal, Gilson Moura deve responder por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, § 4o, da Lei n. 9.613/1998). Lauro Maia responderá por associação criminosa, corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro, mesmos crimes pelos quais responderão Fernando Antônio Leal Caldas e seu filho. Rychardson poderia responder por corrupção ativa, mas o MPF requer a aplicação em seu favor do perdão judicial, previsto no acordo de colaboração premiada.
MPF-RN
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Apenas um comentário: Impressionante a facilidade para desviar dinheiro público através dos "esquemas" de funcionários fantasmas e contratos de terceirização (mão de obra, locação de veículos...). O mesmo modus operandi, mas que JAMAIS serviu de estímulo para a realização de uma auditoria...

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