terça-feira, 16 de agosto de 2016

PORTALEGRE: As contas de Neto da EMATER no TCE - 1ª parte

O STF já se posicionou sobre a competência exclusiva das Câmaras de Vereadores para julgamentos das contas dos prefeitos, mas...

Fiz uma leitura rápida dos documentos publicados pelo TCE que se referem ao julgamento das contas da primeira gestão de Neto da EMATER.

Alguns aspectos:
- O TCE pediu explicações para o número considerável de diárias concedidas ao prefeito em curto espaço de tempo.

- Cobrou explicações para suposto fracionamento de despesas, especialmente, aquisição de gêneros alimentícios.

- Solicitou explicações sobre algumas obras executadas.

Em relação as obras:
Observa-se a existência (p.126 - numeração do TCE) a cópia de uma fatura emitida pela Empresa Concretos Projetos e Construções, de 24-01-2002, de R$ 14.274,48, em nome da PREFEITURA DE DR. SEVERIANO, referente a primeira medição de obra realizada na escola Filomena Sampaio. 

A cópia recebeu a autenticação do Cartório de Portalegre e a fatura em nome de outra prefeitura foi inserida no processo portalegrense. 

O pagamento foi realizado com recursos do FUNDEF 40%. 

A data da emissão da Nota Fiscal referente a primeira medição foi de 24-01-2003. Admitindo-se que tenha ocorrido mais um erro na data da fatura (24-01-2002), tem-se que o  endereço da empresa na fatura (Rua Patrício Ferreira) é diferente do endereço da Nota Fiscal (Rua Egídio Nascimento).

No mesmo dia da emissão da Nota Fiscal foi colocado o carimbo de Certidão da prefeitura e o visto do prefeito. Carimbo colocado na fatura também com data de 24-01-2003 informa os dados da conta e o cheque do pagamento. 

O empenho 02949-3 foi emitido em 31-12-2002. O Boletim de Medição nº 01 é datado de 19-12-2002 (mesma data do julgamento das propostas), portanto com data anterior ao empenho.

A p.131 (numeração do TCE) indica o convite 017/2002. De acordo com as informações o convite foi realizado em 11-12-2002; o julgamento em 19-12-2002 (mesma data do Boletim de Medição nº 01); homologação em 20-12-2002 e contratação em 23-12-2002.

Em abril deste ano o Jornal de Fato publicou matéria em que citou a referida empresa (AQUI) como provável fornecedora de notas e recibos para a prefeitura de Venha Ver.

CONVITE Nº 018/2002
Objeto: construção de duas passagens molhadas na Baixa Grande e sítio Bom Jardim, um centro de apoio a produção no sítio Belo Monte e restauração do Mercado Público.

De acordo com as informações o convite foi realizado em 11-12-2002; o julgamento em 19-12-2002; homologação em 20-12-2002 e contratação em 23-12-2002. Mesmas datas do convite 017/2002.

As mesmas empresas participaram dos dois convites e a vencedora nos dois foi a empresa de Rafael Fernandes.

Por incrível que pareça a análise do corpo técnico do TCE não verificou irregularidades nos processos licitatórios, mas verificou impropriedades na concessão de diárias para o prefeito e no fracionamento de despesas.

O Acordão considerando a irregularidade das contas foi publicado em 5-3-2009 e recebeu o nº 140/2009-TC.

Em 16-2-2012 o então prefeito Euclides Pereira  reconheceu que o sr. Manoel de Freitas Neto devolveu aos cofres públicos a importância de R$ 5.000,00.

Mais Processo 013542/2003: AQUI

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