O mais antigo Processo em tramitação em desfavor do município de Portalegre é o seguinte.
Dados:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Obrigação
de Fazer / Não Fazer
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Local Físico:
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12/02/2015
00:00 - Secretaria Judiciária - MESA DO DERETOR
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Distribuição:
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Direcionamento
- 08/03/2004 às 14:12
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Vara
Única - Portalegre
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Outros números:
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023/04
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Valor da ação:
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R$
5.000,00
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Atualmente, encontra-se no TJRN para confirmação da sentença (ou não).
A sentença foi proferida em 08 de outubro de 2012 por Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz de Direito).
"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO ao Município demandado
que proceda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, o
depósito do lixo coletado no âmbito da municipalidade tão somente em área definida como aterro
sanitário, PROIBINDO-O, portanto, após este mesmo prazo, de depositá-lo em local diverso,
queimá-lo ou proceder qualquer outra forma de tratamento que não esteja expressamente previsto em lei
e regulamentado pelos Órgãos competentes."
"RECONHEÇO, por conseguinte, a existência de dano ambiental e à saúde devido
ao ato ilícito perpetrado pelo requerido (depósito do lixo a céu aberto, desde a data da confecção do
Parecer Técnico nº 394/2001 – IDEMA/RN, até a presente), CONDENANDO-O, assim, à recuperação da área afetada e ao pagamento de indenização aos terceiros eventualmente prejudicados, na forma e
quantum a serem definidos na fase de liquidação e execução da sentença, nos termos das normas de
direito processual coletivo atualmente vigentes.
"Por fim, fulcrado no art. 11 da Lei nº 7.434/85 e valendo-me do poder geral de
cautela conferido ao Órgão Jurisdicional, DETERMINO que o descumprimento desta decisão
importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada
solidariamente pelo Município e por seu gestor (Prefeito), que será revertida ao Fundo Municipal de
Proteção à Saúde e ao Meio Ambiente, se houver, ou na forma prescrita em lei, sem prejuízo de outras
medidas judiciais cabíveis."
"Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais."
Os efeitos da sentença deveriam ocorrer após o trânsito em julgado.
Observe:
"Processo nº 0000004-07.2004.8.20.0150
Certifico e dou fé que a sentença de fl. 407/413 transitou para o
demandado na data de 20/11/2012, sem interposição de recurso.
Portalegre, 09 de janeiro de 2013
Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira
Diretor de Secretaria"
O que aconteceu? Nada!
A prefeitura JAMAIS deixou de depositar os resíduos em 'lixões' e a sentença até a presente data é LETRA MORTA.
Sem produzir nenhum efeito sobre a realidade.
A partir de 2004 o MP em Portalegre nunca mais se interessou pela destinação do lixo no município.
Até onde consegui apurar nenhum centavo foi pago de multa.
Em 04-04-2013 o juiz determinou a intimação do demandado (município de Portalegre) para o pagamento das custas processuais. Não foi possível apurar se tais custas foram pagas.
Em 23-03-2014, mais de 1 ano após o trânsito em julgado, o processo foi remetido para o TJ:
"Nesta data, faço remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte.
Portalegre/RN, 23 de março de 2014.
Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira
Diretor de Secretaria"
Por incrível que pareça em 2015 o diretor da secretária informa que as sentenças foram trocadas:
"Processo nº 0000004-07.2004. 8.20.0150
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, cumprindo despacho de fls. 453,
procedi com com a troca da sentença acostada aos autos as fls. 407/413, a qual pertencia
aos autos do processo nº 0000005-89.2004.8.20.0150 e que por equívoco foi colacionada ao
presente feito.
CERTIFICO, ainda, que após proceder com a juntada da sentença que de
fato pertencia ao presente feito e que se encontrava nos autos do processo nº
0000005-89.2004.8.20.0150, procedi com sua renumeração.
Portalegre, 20 de fevereiro de 2015.
Cláudio Vinícius Sizenando"
Desde então, "tudo como dantes no quartel de Abrantes".
Eis Portalegre nua e crua! E com lixão!
Alunos em 'visita' ao lixão.
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