Aparentemente é uma questão que não desperta tanto interesse, mas serve para ilustrar um aspecto importante.
A Administração Pública é submetida ao Princípio da Legalidade, logo, existindo legislação municipal que autorize servidores que não sejam motoristas profissionais (concursados ou contratados) realizarem serviços de motoristas, tem-se uma situação atípica, mas autorizada.
Outra coisa bem diferente se dará na situação de não existir legislação prevendo tal coisa.
Pense nas seguintes possibilidades:
- Num caso de infração ao Código de Trânsito, quem pagaria a multa?
- Num caso de acidente, o seguro do veículo cobriria?
- A responsabilidade de eventuais danos ao veículo e/ou a terceiros recairia sobre quem?
- Sem regulamentação municipal ficaria caracterizado o desvio de função?
- A finalidade do deslocamento do veículo, no caso, é a realização da revisão obrigatória, então a diária tem que ser compatível com o que é pago aos motoristas, certo?
- Receber diária compatível com o cargo de secretária para fazer serviço típico de outra função (AQUI) que recebe bem menos é correto?
- Isso configuraria enriquecimento indevido? Improbidade administrativa para as autoridades envolvidas?
Não basta voluntarismo para resolver determinados aspectos inerentes à Administração Pública, tem-se que resolver todas as questões se subordinando a disciplina legal e não é possível para as autoridades alegar desconhecimento.
PORTARIA N° 401/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Marklyana Dias Soares, RG
nº 2336704 – SSP/RN, CPF: 013.643.994-23, matrícula nº
0367, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e
Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária, 0,5 (meia
diária) diária(s), ao valor unitário de R$ 220,00 (Duzentos e
vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 110,00 (cento e dez
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO, na cidade de Mossóro/RN, no dia(s) 25.08 a
25.08 no corrente ano, com objetivo de comparecer a empresa
porcino e Filhos comercio de veículos Limitado na cidade de
Mossóro/RN,para fazer primeira revisão no veiculo desta
Secretaria conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 24 de agosto de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 71EF2A5D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 29 de
Agosto de 2016. Edição 1737.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0068/2016 -
PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000147/16 -
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a DESPESA REFERENTE A
REVISÃO GERAL (TROCA DE PEÇAS, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA)
DE 5.000 QUILÔMETROS DE UM FIAT STRADA WORKING
CD, DE PLACA QGI-5173, LOTADA NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
DA JUSTIFICATIVA:
DE ACORDO COM O MANUAL DE INSTRUÇÃO DO
FABRICANTE DO VEÍCULO ESPECIFICADO, É DE
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PROMOVER AS
REVISÕES RECOMENDADAS DENTRO DAS QUANTIDADES
DE QUILÔMETROS ESTABELECIDOS PARA QUE
POSSAMOS TER AS GARANTIAS DE FÁBRICAS.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O prestador/fornecedor é a Pessoa Jurídica Povel Porcino
Veiculos Ltda - ME, com endereço na Av Lauro Monte,
451,MOSSORO/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.378.861/0001-10.
DO VALOR:
O valor é de R$ 444,16 (quatrocentos e quarenta e quatro reais
e dezesseis centavos).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO XVII.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
Portalegre/RN, 25 de agosto de 2016.
MARIA MARKYLYANA DIAS SOARES
Ordenado(a) de Despesas
Código Identificador: 6457495D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26 de
Agosto de 2016. Edição 1736.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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