Gil Soares
Em Martins, em maio de 1935, numa
tarde clara, fui com Cirilino Pimenta e Temístocles Duarte passear a cavalo no
atual distrito de Lagoa Nova(1), onde foi instalada, em 1763, a fazenda de gado
de Manoel Carneiro de Freitas. Pernambucano de Pau D'alho, avô do padre Brito
Guerra, senador do Império e trisavô do desembargador Felipe Guerra, que com
tanta competência e dedicação estudou o problema das secas do Nordeste.
Observamos durante algum tempo o
belo panorama para os lados de Patú e Caraúbas.
Em seguida, fomos até à cabeça da
ladeira da Forquilha, donde se avista, aparentemente próxima, a igrejinha
branca de Portalegre, na qual em 1828 foi sepultado aquele fazendeiro.
Um velhinho, apontando para ela,
nos disse:
- Ali é a Serra da Vila.
Foi o nome que ficou, depois de
chamar-se Serra dos Dormentes, de Santana, do Regente e de Dona Margarida. Nas
publicações oficiais é Serra de Portalegre.
Vila que foi sede, por quase um
século, do único município da Zona Oeste, o de Portalegre, criado em 1761 no
reinado de Dom José I. O mais antigo do Estado depois de Natal, Ares e Ceará
Mirim.
Nele nasceu, em dezessete de
abril de mil oitocentos e quarenta, o líder abolicionista Almino Afonso, quando
a seu extenso território pertencia o sítio Coroatá (2).
Veio-me a tentação de ir conhecer
a Vila. Dormir lá para regressar na manhã seguinte, após o banho na Fonte da
Bica.
Ponderou Temistocles que o
caminho secular, por ele conhecido, só era utilizado, normalmente, durante o
inverno, por pedestres, por causa dos buracos abertos nas duas serras pelas
grandes chuvas.
Prevaleceu a vontade da maioria.
Ele desceu à frente e fomos
permitindo que o próprio animal fosse escolhendo as melhores passagens.
Muito adiante pensamos em
retroceder. Mas a noite escura já havia descido sobre a região.
A parte plana entre as duas
serras, formando a 'forquilha', é apontada por geólogos como prova do período
terciário do planeta. Nela encontramos apenas um casebre, à beira do caminho. E
desabitado.
Ainda me lembrei do verso do
poeta conterrâneo José Leão Ferreira Souto:
"Voai ao puro céu da pátria
minha
Aves de arribação
Entrai pelo meu lar, pobre
casinha
Perdida no sertão".
Logo concluímos que, em caso de
acidente, só poderíamos buscar socorro ao amanhecer.
Enfim, depois das vinte horas
chegamos ao alto da Serra da Vila. Entramos na localidade. Tudo fechado. E
ainda não havia hotel ou pensão.
Uma ou outra janela era
entreaberta, procurando o morador identificar os estranhos cavaleiros chegados
àquela hora, das bandas da Forquilha em época de inverno.
Quem nos abriu a porta foi o juiz
distrital José Alves Guimarães, com sua distinta esposa, professora Hilda Leite
Guimarães, mossoroense, diretora das Escolas Reunidas Margarida de Freitas.
Consideraram o acontecimento surpresa agradável e nos acolheram generosamente.
No dia seguinte, quando
retornamos a Martins, sol alto, constatamos melhor os perigos por que havíamos
passado. Três ou quatro vezes preferimos descer do animal e puxá-lo.
Registre-se que esse caminho foi
percorrido algumas vezes, certamente de dia, no ano de 1817, pelo patriota
David Targine, o elemento de ligação entre os conspiradores de Portalegre e
Martins em prol da Independência do Brasil.
A ORIGEM DO NOME DO MUNICÍPIO
Manoel António de Oliveira
Coriolano (1835-1922) e Raimundo Nonato Ferreira da Mota (1866-1936), de Apodi,
realizaram, a começar do século passado, pacientes e proveitosas pesquisas
sobre a história da Zona Oeste.
Diz o segundo que o juiz de fora
Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco, ao subir a serra, em 1761, vindo
da ribeira de Apodi, para a fundação de Portalegre (há documentos com Porta
Alegre e Porto Alegre), teria exclamado:
- É uma porta alegre deste lugar
(antiga ladeira) se olhando para o Nascente e se descortina um panorama
agradável da verdura do sertão (3).
Tal versão é mencionada,
igualmente, por Manoel Dantas (4) e prefeito Antônio Martins Fernandes de
Carvalho (5), Luís da Câmara Cascudo (6) e Antônio Soares (7), meu pai,
entendem se tratar, apenas, de mais uma localidade portuguesa lembrada,
naqueles tempos, para denominação das que iam surgindo no Brasil. Temos no Rio
Grande do Norte: Ares, Extremoz, Macau, Redinha, Vila Flor.
Foi Antônio Martins quem estudou
o caso de maneira mais completa. Descobriu inclusive que a família Caldeira
Castelo Branco é de Portalegre. E deduz que isso influiu, decisivamente, na
escolha do nome dado à nossa Serra da Vila.
Não penso assim. Então, seria
natural que aquele juiz tivesse, sempre predileção por nomes do Alentejo, sua
província. No entanto, ao instalar, no litoral, outra Vila, perto da barra de
Cunhaú, deu-lhe o nome de Vila Flor, tirado da província de Trás-os-Montes, por
sinal muito distante do mar.
Igualmente, não deve impressionar
coincidência de serras, principalmente sendo uma mais alta do que a outra, já
que nelas as localidades possuem topografias diversas.
Mas, quando Antônio Martins tem,
a meu ver, completa razão é ao comparar, e com certa minúcia, a água de lá com
a de cá.
Acrescento, a propósito, esta
estrofe, sobre o Alentejo, do poeta português Antônio Sardinha:
“Terra de coração em brasa viva
Queimando no furor canicular
- terra de que a gente se cativa
Se a água das nascentes lhe
provar".
Afinal, para mim, a origem do
nome do município está somente na água.
Portalegre, no Alentejo, tem na
Fonte das Sete Bicas a melhor água de Portugal. Nosso Portalegre tem na Fonte
da Bica a melhor água encontrada no Rio Grande do Norte.
MOVIMENTO PELA INDEPENDÊNCIA DO
BRASIL
Em 1817, André de Albuquerque
Maranhão, coronel de Milícias e proprietário do engenho Cunhaú, deflagrou
revolução pela Independência do Brasil.
Com ele e a tropa, vinha o
capitão-mor Antônio Ferreira Cavalcanti, de Portalegre, seu parente.
Prenderam o governador da
Capitania, José Inácio Borges. O Governo Provisório que instalou em Natal, em
25 de março, só durou um mês. Contra-revolução vitoriosa recolheu André de
Albuquerque à Fortaleza dos Reis Magos depois de ferido covardemente. Morreu no
dia seguinte.
Na Zona Oeste existia conspiração
com os mesmos objetivos (8). Liderava-a David Targine (David Leopoldo Targine
ou David Targine Leopoldo Carocho), vinte e cinco anos, casado, criador de gados,
nascido em Apodi (9).
Se a vitória do Albuquerque em
Natal causou júbilo aos portalegrenses, inclusive com a celebração de Te
Deum Laudamus, o fracasso do movimento foi ocultado por David Targine, que,
para isso, interceptava até mensageiros do correio.
Ainda em 10 de maio, conseguiu
instalar Governo Provisório na Vila, de cinco membros: Vigário João Barbosa
Cordeiro, tenente-coronel Leandro Francisco de Bessa, capitão Manoel Joaquim
Palácio, tenente Felipe Bandeira de Moura e sargento-mor José Francisco Vieira
de Barros. Funcionou como secretário Francisco Marcai da Costa Melo. Dissolvido
nove dias depois quando se teve conhecimento da realidade na Capital. Targine e
o Vigário fugiram para território paraibano.
Entretanto, todos os envolvidos
nos acontecimentos, em Portalegre e Martins, acabaram presos por destacamento
vindo do litoral. Conduzidos sob maus tratos e humilhações, estrada afora,
chegaram a Natal, donde foram remetidos para o Forte do Barbalho, na capital
baiana.
O Governador Borges pediu perdão
para quase todos os implicados na Capitania. Sobre ele escreveu Luis da Câmara
Cascudo:
"É uma figura que se deve
estudar com respeitoso carinho, fazendo realçar seus méritos que não são
pequenos nem raros" (10).
Quanto a Portalegre, o
tenente-coronel Bessa precisou ser desembarcado em Recife, onde faleceu
hospitalizado.
O Governador indicou prisão
perpétua para Targine e degredo na Argélia, por cinco anos, para o padre
Cordeiro.
Todos retornaram à nossa terra
com a anistia ampla concedida em 1821 pelas Cortes de Lisboa. Exceto o líder
Targine. Colocado, com ferros, em masmorra infecta, contraiu tuberculose. E
morreu.
David Targine, herói da
Independência, foi o André de Albuquerque da Zona Oeste.
Quando promotor público de
Martins (1935-1942), sempre que tinha de ir a Portalegre, o fazia com
satisfação. Em 1940, levei até meu velho pai, que fora juiz de direito da
comarca (1907-1909).
Ambiente social agradável. Vida
tranqüila numa localidade em que todos se conheciam. Às vezes, desde a
infância.
Muito raro um processo criminal.
Nos casos graves, quase sempre era de fora o criminoso.
Admirava o trabalho perseverante
do escrivão Odilon Ferreira de Moura. Mas, sucumbia aos poucos, de asma,
lidando no cartório com livros, processos e até papéis seculares.
Nunca divergi de meu adjunto.
Excelente pessoa. Apenas não apreciava esta "teimosia" com que ele
expressava concordância em arrolamentos: "Nada ao pôr". Certa vez,
acrescentei a lápis: "do sol". Porém o juiz passou a borracha.
O oficial de justiça Manoel
Leandro do Nascimento (Manoel Miguel) fora servir em Martins. Com os antigos,
aprendera usos e expressões de meirinhos reinícolas. Não esqueço quando, em
leilão judicial, desafiava os interessados, solenemente, no lance final:
"Afronto a face e mais não acho. Se mais achara mais tomara. Dou-lhe
três".
Nem sempre a legislação municipal
era bem redigida. Precisava de assessor. Pequeno agricultor me trouxe cópia de
lei que lhe teria sido aplicada indevidamente. Não a atendi. Surpreendeu-me
então com estas palavras: "Doutor, no dia em que as leis forem muito
claras, de que é que advogado vai viver?".
Diante de prédios muito antigos,
pensava nas pessoas que, nestes dois séculos, teriam certamente realizado em
Portalegre aquilo que tanto emocionava Sainte-Beuve: "Nascer, viver e
morrer na mesma casa".
Passando a cavalo nos estreitos
caminhos da serra, poder-se-ia escutar cantos de moças, no roçado, durante as
colheitas. E toadas de homens, pela noite afora, manejando aviamentos na
fabricação de farinha.
Algumas dessas pessoas só
apareciam na sede do município nas quatro Festas do ano.
E logo vinha a pergunta:
"Moço, como vão as guerras?
Muito longe, os povos mais
civilizados se destruíam com armas calamitosas.
Aquela gente boa e simples, muito
religiosa, pedia a Deus bom inverno. Para fartura e sossego nos lares. E que a
venda da safrinha de algodão lhe permitisse comprar "um paninho", ou
seja, vestir a família.
Dizia Gilberto Amado:
"Felicidade é sinônimo de
tranqüilidade. Ser feliz é ser tranquilo".
POLÍTICA MUNICIPAL
Quem despontou, no século
passado, na política municipal, com excelente futuro, foi Benvenuto Fialho
(deputado provincial, 1856-1857). Infelizmente, faleceu de febre amarela, em
Natal, aos trinta e cinco anos.
Ainda no Império, surgiu o chefe
político local de maior prestígio até hoje: Laurindo de Paiva deputado
provincial, (1886-1887), e deputado estadual (1910-1912). Dirigiu também,
algumas vezes, os destinos de seu Município.
Outros deputados: Leandro
Cavalcanti (1838-1839), Antônio Martins (1888-1889 e 1895-1897), Francisco
Nobre (1921-1923) e Vicente do Rego (1927-1929). O primeiro era tabelião e os
demais dedicavam-se a atividades agropecuárias.
Muito poucos representantes, por
conseguinte.
Verifica-se assim que, desde
meados do século passado, o tradicional município vem sendo muito esquecido
pelos dirigentes da política norteriograndense e seus governos.
Na década de 30, quando comecei
na política, o quadro em Portalegre poderia ser assim definido:
- Conservadores (Partido
Popular), remanescentes da política perrepista da Primeira República;
- Liberais (Aliança Social),
simpatizantes da antiga Aliança Liberal (chapa Getúlio Vargas-João Pessoa).
Na primeira corrente, que detinha
a maioria do eleitorado, destacavam- se os irmãos Manoel, Gonçalo e Raimundo de
Freitas Nobre, Raimundo Rodrigues Torres, Nonato Rodrigues, Vicente do Rego, os
irmãos Suassuna de Alencar (Francisco, Joaquim e José), Antônio do Rego Leite
(Antônio Damião), Pedro de Alcântara Freitas, os irmãos Mafaldo, com o
patriarca Ananias, da boa gente do Riacho da Areia. Um deles, Augusto, era meu
correligionário.
Na segunda, os irmãos Antônio
Florêncio e Francisco de Freitas Nobre, Otávio Turíbio de Souza, Agostinho
Hermes de Freitas (Agostinho Fialho), José Pereira do Carmo (José Bilau), Francisco
Epifânio Ribeiro, José Alves Guimarães, os irmãos Ferreira Cavalcanti, da Baixa
Grande.
Como se vê, não prevalecia, ali,
a concepção primária, ou tribal muito observada, no interior, na maior parte
deste século - segundo a qual a família deve pertencer toda a um só partido
político. O certo é que, em política e religião, cada um de seus membros tem o
direito natural de seguir o caminho que escolher. É assim a Democracia.
Note-se que o progresso, na
política portalegrense, tem seu ponto de partida muito elevado, pois o
município sediou na Zona Oeste, em 1817, o movimento em prol da Independência
do Brasil. Registre-se, também, que havia ali, em 1763, ensino secundário (15).
Pelo que sei, somente dois
acontecimentos graves, em dia de eleição, ocorreram na vila. Em 1870, foram
assassinados dentro da igreja, local do pleito, os eleitores José Marcolino de
Bessa e Ricarte de tal. Em 1934, elementos exaltados, estranhos ao município,
chegaram inesperadamente à vila, provocando desordens e correrias.
Nos anos trinta, Portalegre era
ainda o único município do Estado em cuja sede não trafegava automóvel. Os
trabalhos na rodovia, para a subida da serra, se achavam há muito paralisados.
Coube-me, então, como deputado
oposicionista, apresentar projeto, transformado em lei (16), abrindo o crédito
necessário à conclusão daquelas obras. Meus adversários locais receberam de bom
grado essa iniciativa, revelando assim boa formação democrática. Entretanto, a
execução da lei só ocorreu depois de 1940.
O ex-deputado Francisco Nobre,
velho agricultor, disse-me em 1942 pretender terminar seus dias no Estado de
Goiás (17), a exemplo de muitos nordestinos nos últimos anos.
Já no Estado Novo (1937-1945), o
prefeito Manoel Nobre, antigo adversário, me ofereceu baile no salão da Prefeitura.
Todavia, o mais animado de que participei aconteceu em setembro de 1935, quando
o saudoso amigo e correligionário Antônio de Freitas, irmão dele, assumiu dessa
vez por algumas semanas - o cargo de Prefeito. Realizou-se nos salões das
Escolas Reunidas. Todos os elementos femininos compareceram de vestido
encarnado, numa alegre recordação da campanha, no Nordeste, da Aliança Liberal
(1929-1930).
Antônio de Freitas Nobre era
fazendeiro esclarecido e progressista. Bem identificado com as diretrizes da Revolução
de 30. Ganhara, injustamente, fama de "demandista". É que não queria
deixar problemas aos descendentes ou sucessores. Entregava ao Judiciário a
solução de dúvidas ou divergências sobre bens. Treze vezes esteve no foro cível
e sempre com êxito. Sua décima - quarta e maior vitória verificou-se no Supremo
Tribunal Federal quando impediu a "ressurreição" da Data Gitirana.
DATAS OU SESMARIAS
Perdoem-me tratar aqui de matéria
tão remota. Mas ela reapareceu em Portalegre. E tive de estudá-la, antes e
depois, por haver funcionado, como curador, em demarcação e divisão de terras.
Segundo a tradição, o português
Manoel Pereira Monteiro pertencia à família de Dom Nuno Álvares Pereira (18).
Este tinha trinta e um irmãos.
Decidiu fixar-se definitivamente
no Brasil.
Adquiriu no Nordeste
"parte" da grande Data do Espinharas, concedida em 1670 pelo Governo
da Bahia e abrangendo terras das Capitanias da Paraíba e do Rio Grande.
Pereira Monteiro precisou
defender-se de ataques de tapuios e de animais ferozes. Mas construiu em 1728
residência, capela e currais. Tornou- se o fundador de Serra Negra do Norte.
De tal modo sua família conseguiu
desenvolver aquelas paragens que o terceiro Manoel Pereira Monteiro
(1771-1861), ao ser escolhido, em 1835, vice-presidente da Província, já era
considerado "o mais rico proprietário do Rio Grande" (19).
Lembro mais um, que se tornou
bastante conhecido nos sertões e muito se destacou nas atividades
agropecuárias. Dele contam, ainda hoje, episódios bem interessantes e outros
inventados por desafetos. Trata-se de Antòónio Pereira Monteiro (1820-1912), o
Cangalha, assim chamado por causa de defeito congênito. Padrinho de crisma de
meu pai.
Sabe-se, segundo Juvenal
Lamartine, que chegou a possuir em 1898 "mais de dez mil cabaças de gado,
distribuídas por várias fazendas" (20). Solteirão, deixou uma propriedade
para cada sobrinho. Coube assim à minha avó paterna a de nome Dinamarca, onde
ela nasceu.
Esses empreendedores estenderam
as atividades a outros pontos da Paraíba e de nosso Estado.
Nasceram em Pau dos Ferros (21),
por exemplo, três filhos de Francisco Pereira Monteiro (22).
A família Pereira Monteiro deu ao
Rio Grande do Norte o presidente Juvenal Lamartine (23) - o administrador até
hoje, repito, de maiores aptidões e melhores conhecimentos para o cargo.
DATA DOS DORMENTES
Os primeiros habitantes da Serra
da Vila, depois dos índios, foram os irmãos Clemente Gomes de Amorim e Carlos
Vidal Borromeu, portugueses de Coimbra, este último casado com dona Margarida
de Freitas, filha do capitão-mór Manoel Nogueira Ferreira.
Já pelas limitações trazidas pela
Carta Régia de 7 de dezembro de 1697, obtiveram em 1747 a concessão, ali, da
Data dos Dormentes: "três léguas de comprido e uma de largo, fazendo do
comprimento largura e da largura comprimento" e, principalmente, "com
a condição de povoar, medir e demarcar dentro do quinquênio da lei, sob pena de
se haver por devoluta e se darem a quem as pedir".
Caiu em comisso (24).
Do mesmo modo várias Datas, mesmo
revalidadas, notadamente na Zona Oeste.
Tudo indica que a maioria dos
concessionários não dispunha de capacidade ou recurso para o empreendimento. Ou
apenas pretendia deixá-la, como "patrimônio", aos descendentes...
Ficaram tais sesmeiros, veja-se
bem, mantidos "apenas" na posse da área que ocupavam, realmente, com
efetiva cultura, havendo-se por "devoluto" o que se achasse
"inculto".
A Lei 601, de 1850, foi ainda
mais radical: "não se haverá por princípio de cultura para revalidação de
sesmarias nem para legitimação de qualquer posse, os simoles roçados,
derrubadas ou queimadas de matos e campos, levantamento de ranchos ou outros
atos de semelhante natureza, não sendo acompanhados de cultura EFETIVA e morada
HABITUAL" (25).
Orientação governamental, por
conseguinte, sadia e patriótica, visando logo a impedir latifúndios
improdutivos e especulações imobiliárias à custa do patrimônio da Nação (26).
Já José Bonifácio, o grande
estadista do Império, advertia: "A propriedade só se justifica pela função
social que exerce" - conceito que veio a figurar, em 1934, em texto
constitucional (27).
OUTRAS DATAS
Por incrível que pareça, o
Legislativo estadual, no começo da República - através de absurda concepção do
direito de propriedade - tentou "revalidar" sesmarias, as quais, como
"terras devolutas", haviam sido incorporadas ao domínio cio Estado
por força do art. 64, da Constituição Federal de 1891 (27-a).
Como se vê, para atender, talvez,
a interesses de políticos, verdadeiro atentado ao patrimônio do Estado!
O jurista Olinto Meira,
ex-presidente da Província, mostrou até a inconstitucionalidade de tão
aberrante iniciativa (28).
Cabia, portanto, daí em diante, a
cada interessado legitimar sua "posse", de acordo com a legislação
aplicável. Até mesmo mediante compra ou aforamento ao Estado.
E os pequenos
"posseiros"?...
Como o objetivo da Coroa
Portuguesa fora o de povoar e desenvolver o interior das Capitanias, ainda a
sábia Lei de 1850 tratou de lhes garantir os direitos. Os "posseiros"
que cinco anos "antes" da demarcação da Data ou dez anos
"depois" desses trabalhos ali se encontrassem com cultura efetiva e
morada habitual não poderiam mais ser arrancados da respectiva área. Prêmio
justíssimo àquela pobre gente que, sem assistência alguma, havia se embrenhado
pelos sertões.
Lamentavelmente, o Governo não
lhe proporcionou a necessária assistência para a obtenção dos títulos.
Ademais, havia sesmeiros
gananciosos e escravocratas, servidos por malvados capitães-do-mato, que não
admitiam a existência de "posseiro". Quando muito como
"rendeiro", ou simples "morador" com vida miserável.
Aconteceu até o pior. Algumas
Datas vieram a ser "integralmente" inventariadas (29). Pretendia-se
trazer cessar, dessa maneira, o "comisso" em que haviam incorrido...
Ora, como poderia brotar, de
inventário assim, título "legítimo"? Como, se na época própria, não
haviam sido cumpridas as "condições" da concessão da sesmaria? Se,
legalmente, só restara ao sesmeiro a "parte" por ele
"realmente" utilizada?...
Devem ter sido muitas, através
dos tempos, as irregularidades na aquisição de imóveis rurais (30).
O cadastro do INCRA registrou, há
poucos anos, em todo o Nordeste, 61.479 imóveis rurais, "totalmente
inexplorados", com a área conjunta de 4,7 milhões de hectares. E as
propriedades rurais com área "superior" a quinhentos hectares
controlam a "metade" da área total — segundo ficou apurado (31).
Talvez por isso. Rompeu Accioly
Borges, ex-Diretor Regional da Organização de Alimentação e Agricultura das
Nações Unidas (FAO), resolveu sugerir - "ante a disseminação das práticas
de grilagem e de apropriação indébita de terras públicas e inclusive de terras
de pequenos proprietários" que se procedesse à "revisão da
legitimidade dos títulos de propriedade dos imóveis de grande tamanho".
Salientou que, por esse processo, o México conseguiu reaver para o domínio
público mais de um milhão de hectares (32).
ESBULHOS À VISTA
Inexplicavelmente, o Código de
Processo Civil e Comercial do Estado fora modificado, em 1928, a fim de que,
nas ações de demarcação e divisão de terras, "todos" os
interessados fossem citados "somente" por edital (33).
Medida injusta, pois acabaria
prejudicando ou dificultando a defesa de direitos de pequenos proprietários e
pessoas pobres, principalmente nos sertões. Quando alguns se certificassem de
que seu sítio ou pedaço de terra fora abrangido, no todo ou em parte, pela
inicial da causa já poderia haver decorrido o prazo "comum" para a
contestação. Além disso, tais demandas são complexas e de curso demorado,
sujeitando o contestante a elevadas despesas judiciais, inclusive honorários de
advogado.
No fim da década de trinta,
grandes proprietários da Zona Oeste começaram a promover ações de demarcação e
divisão de Datas, na expectativa, evidente, de terem direito a mais terras.
Estive mais de um ano ausente da
Promotoria, no exercício do mandato de deputado estadual. Quando reassumi o
cargo, a primeira daquelas ações já se achava, sem contestação, no final da
execução. Assim, começaram a me aparecer pessoas declarando-se prejudicadas com
essas ações. Falaram-me até num caso doloroso: um pobre velho perdera sua
terrinha, que possuía desde o começo do século, porque seu "papel"
(escritura) não se vinculava ao inventário da Data. Contaram-me, também, este
fato pitoresco. Ao ler, aos interessados, o primeiro esboço de partida, em
forma de "fitas", anunciara o agrimensor-prático: "Fulano de
tal, dois palmos de frente por meia légua de fundo". Bradara o pobre
agricultor: "Desse jeito só poderia andar no que é meu de
bicicleta"...
Na segunda Data, pronunciei-me
como curador geral pela inviabilidade da ação.
A Carta de Sesmaria não tinha
validade como titulo de domínio (34). Documento apenas de valor histórico.
Acresce que, como fiscal da lei e
de sua execução, cumpria-me examinar os títulos trazidos aos autos à vista
deste texto, sobre registros públicos, que vem desde o começo da República:
"As nulidades de pleno direito, do registro, uma vez provadas,
invalidam-no independentemente de ação direta" (35).
Entretanto, o aspecto mais
relevante, ao meu ver, estava na "inclusão" de propriedades autônomas
no traçado "escolhido" pelos promoventes mais de um século após a
concessão da sesmaria... Ou, como já assinalou o Tribunal de Minas Gerais,
"diversos sítios agrícolas com nomes diferentes e confrontantes
diversos" (36). Donos de sítios vivendo em paz com os vizinhos, regendo-se
por limites conhecidos e respeitados, há mais de trinta anos, como riacho,
caminho, cerca, etc. Situações consolidadas até mesmo por usucapião, que sempre
pôde ser invocado como "matéria de defesa" (37). Imóveis que não
poderiam, por conseguinte, ser "cortados" por linha demarcatória e
nem "incluídos" em processo divisório de Data (38).
Dúvida a respeito de área
"entre" dois sítios se resolve por demarcação parcial, amigável ou
judicial e conforme as regras estabelecidas no Código Civil (39).
Se porém, "entre" eles
existe o que se costuma chamar de "terras soltas", estas são
"terras devolutas" e, como tais, pertencentes ao Estado. Mão mais
sujeitas a usucapião, a partir de 1917 (40).
FIM DO PESADELO
Para tranqüilidade geral, a ação
demarcatória acima ficou paralisada em cartório. Indefinidamente.
Surgiu a terceira, mas no foro de
Pau dos Ferros. Contestaram-na o médico Manoel Ferreira do Monte e outros.
Também não prosseguiu.
Finalmente, a quarta foi distribuída
ao Cartório Procópio, na Capital, porque os promoventes incluíram na área, que
escolheram, o pequeno açude Currais, de Itaú, pertencente à União.
Os contestantes, desta vez, foram
Antônio de Freitas Nobre e outros.
Por sentença de 6 de outubro de
1340, confirmada unanimemente pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de apelação,
o Juiz Floriano Cavalcanti, dos feitos da Fazenda Nacional, julgou-a
improcedente. Nela há este tópico bem expressivo:
"Pela posse tácita das
iniciativas pessoais, pela divisão em auto-deliberações, pela própria
prescrição aquisitiva após o decurso de trinta anos, o domínio sobre a
totalidade da coisa desapareceu, fragmentando-se em vários pedaços. Por
conseguinte, a sesmaria "Gitirana" não é mais uma propriedade comum a
diversos condôminos. É apenas a designação genérica de uma grande extensão de
terra outrora existente, como muitas outras hoje não mais lembradas".
TRINTA ANOS DEPOIS
Voltei a Portalegre
em 1972.
Bondosamente acompanhado pelo
prezado amigo Antônio Damião, percorri a pequena cidade.
Alguns amigos e conhecidos haviam
desaparecido na morte.
Senti falta de arborização
completa e apropriada nas ruas e praças. Também no caminho para a Fonte da
Bica. Melhor seria que ela se estendesse à cabaça da cada ladeira próxima, para
embelezamento da entrada da localidade.
O clima tão salubre, dos melhores
do Nordeste, ainda desaproveitado para estabelecimento de saúde e outras
finalidades adequadas.
Veio-me a saudade daqueles
animados bailes em noites enluaradas. Conduzidos pelo famoso acordeonista João
da Costa Melo (Janjão), vindo de Martins. Tudo com ordem e respeito. Brilhava a
encantadora simplicidade daquelas mocas, todas dançando bem e torcendo para que
sua única diversão social se prolongasse pela madrugada.
Enfim, com tantos desmembramentos
de seu território, o grande município do reinado de Dom José l achava-se,
agora, praticamente reduzido à Serra da Vila, onde, por sinal, homens vindos de
além-mar descobriram, há mais de duzentos anos, um dos lugares privilegiados
deste mundo.
NOTAS
1. Em Lagoa Nova nasceu o coronel
Demétrio Lemos (1867-1943), grande benfeitor do município. Certa vez, minha
mulher, Diná Lemos Soares de Araújo (1915-1972), identificou-se como sua
sobrinha, ao ser apresentada, com outras correligionárias, ao General E u rico
Gaspar Dutra, o candidato de Getúlio Vargas à Presidência da República, em
1945. Dele ouviu o seguinte: "Demétrio do Rego Lemos foi meu Comandante.
Como capitão mais antigo assumiu, durante algum tempo, o Comando de nosso
Regimento de Cavalaria, no Rio Grande do Sul".
2. Seus limites, na época, eram os
seguintes: "ao Norte, com a Villa da Princesa (Açu); ao Poente, com a
Província do Ceará; ao Sul, com a Província da Paraíba; e ao Nascente, com o
distrito de Villa Nova do Príncipe (Caicó)". J. C. R. MILLIET DE SAINT-ADOLPHE,
Dicionário Geográfico, Histórico e Dascritivo do Império do Brasil. Pariz, 1845
- Martins, freguesia em 2 de novembro de 1840 e município em 10 de novembro de
1841. Patú, freguesia em 1852 e município em 1890. Almino Afonso, município em
1953.
3. NONATO MOTA, Fundação de
Portalegre, Rev. do Inst. Histórico e Geográfico, XXXV-XXXVI, 124.
4. MANOEL DANTAS, Homens de Outrora,
Pongetti Editores, Rio, 1941, pág. 77.
5. ANTÔNIO MARTINS FERNANDES DE
CARVALHO, Notas para a História de Portalegre, Rio, 1953.
6. LUÍS DA CAMARÁ CASCUDO, Nomes da
Terra, Fundação José Augusto, Natal, 1968, págs. 235-236.
7. ANTÔNIO SOARES, Portalegre: Origem
da sua denominação. Revista citada, XXXVIII-XL, pág. 63 a 66.
8. RAIMUNDO NONATO. A Zona Oeste no
Movimento da Independência, "O Mossoroense", 25-11-1972; presença
Norte-Riograndense na Alçada Pernambucana, Editora Pongetti. Rio, 1971.
9. Revolução Republicana
de 1817, Revista citada. XXXII-XXXIV, pág. 141.
10. CASCUDO, Governo do Rio Grande do
Norte, Livraria Cosmopolita, Natal, 1939, pág. 147.
15. OLAVO DE MEDEIROS FILHO, Velhas
Famílias do Seridó, Senado Federal, Centro Gráfico, Brasília, 1981, pág. 185.
16. Coletânea de Leis e Decretos
Estaduais, 1936-1937.
17. Em Goiás, em 1959,
durante Conferência Penitenciária, fui levado uma noite, por bom colega, à
residência de Pedro Ludovico Teixeira. Antigo baluarte da Aliança Liberal,
ex-Interventor e ex-governador. Sem sofisticações nem gastos fabulosos,
construiu a bem traçada e encantadora Goiânia. Para mim um dos grandes
brasileiros. Falou-me, de preferência, no excelente trabalho de nordestinos na
edificação da nova capital de seu Estado.
18 Dom Nuno Álvares Pereira
(1360-1431). "Guerreiro, herói e santo- Condestável do Reino, Considerado
"a mais alta figura da História Militar portuguesa". Quando faleceu
sua filha única, casada, deixando-lhe três netos, recolheu-se ao Convento do
Carmo, em Lisboa, até o fim da vida. Sua morte foi assistida pelo Rei e o
príncipe Dom Diniz. Beatificado em 1918 pelo Papa Bento XV.
19. JOSÉ MOREIRA BRANDÃO CASTELO
BRANCO, "Moreira Brandão", Separata da Revista do Instituto Histórico
e Geográfico Brasileiro, vol. 242 - pág. 72.
20. JUVENAL LAMARTINE, Velhos
Costumes do Meu Sertão, Fund. José Augusto, 1965, pág. 14.
21. OLAVO DE MEDEIROS FILHO, Obra
citada, págs. 271 a 275.
22. FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO foi um
dos quatro eleitores da Paróquia de Pau dos Ferros que participaram, na
Capital, em dezembro de 1821, da eleição de sucessão do Governo Provisório da
Província (AUGUSTO TAVARES DE LYRA) A Independência do Brasil no Rio Grande do
Norte. Editora Pongetti, 1972, pág. 00.
23. Descendente de Manoel Pereira
Monteiro Filho.
24. "Para o comisso não se exige
interpelação alguma. Ê automático" (Supremo Tribunal Federal, Revista de
Direito, 107/422).
25. COSTA PORTO, Sesmarialismo e
Estrutura Fundiária, Revista de Direito Agrário, nº 1, págs. 41 a 45.
26. RAIMUNDO SOARES DE BRITO, Atas da
Câmara Municipal de Mossoró, 1864-1868, pág. 110 - Informaram ao
presidente da Província que João dos Reis Guilherme de Melo tem, realmente,
"meios necessários para cultivar as terras situadas entre a serra que se
denomina Mossoró e o sítio Santo António, que requereu por aforamento ou compra
ao Governo Imperial, Coleção Mossoroense, vol. CCLXVII.
27. Constituição Federal de 1934,
art. 113, n° 17.
27-A. "Terras devolutas se
consideram as sesmarias caídas em comisso, por falta de cumprimento das
condições de medição, confirmação e cultura, ensina Teixeira de Freitas no art.
53, parág. 2º de sua Consolidação" (Revista do Supremo Tribunal Federal,
49/96 a 100).
28. OLYNTHO JOSÉ ME1RA, Terras do
Brasil, Coleção Mossoroense, vol. CCXXIV, 1982.
29. "As decisões em inventário
não obrigam as pessoas nele não ouvidas". (Revista Forense, 112/360).
30. "No fim do século XVII,
vemos a Câmara da Capitania do Rio Grande do Norte representado "que ali
existem muitas pessoas a quem se havia dado quantidade de terras de sesmaria
que não podiam cultivar, tendo algumas duas e três sesmarias de cinco e seis léguas
em quadro, que vendiam e arrendavam" (MACEDO SOARES, Medição & Demarcação
das Terras, ed. de 1887, pág. 396).
31. Tive ensejo de sugerir este texto
da Constituição Estadual de 1947: "Dependerá de prévia autorização da
Assembleia Legislativa a concessão de mais de cem hectares de terras devolutas
à mesma pessoa, natural ou jurídica" (art. 111).
32. POMPEU ACCIOLY BORGES. O que a
estrutura agrária impede. Jornal do Brasil, Caderno Especial, 27-11-1983.
33. Lei Estadual n°710, de 8-11-1928,
art. 19,
34. "Conclui-se, pois, que não
satisfaz o texto legal, e não esclarece a intenção de autor, a inicial que
descreve o prédio com as vagas indicações e confrontações constantes em cartas
de sesmarias, concessões de Datas e velhas confirmações de posses, por serem
comumente incompletas, obscuras e até incertas" (ALCIDES CRUZ, Demarcação
e Divisão de Terras, págs. 50-51). "Contra a Carta de Sesmaria, como
contra qualquer outro título, vale não só a posse trintenária, como a da dez e
vinte anos para a prescrição" (MACEDO SOARES, obra citada, pág. 400; TITO
FULGÊNCIO, Direitos de Vizinhança, ed. de 1925, pág, 76).
35. Decreto Federal n° 370, de
2-5-1890. Exemplo: "É nula de pleno direito a transcrição SB dos extratos
não constam as confrontações e características do imóvel" (Revista de
Direito, 73/98).
36. Revista Forense, 78/641.
37. Supremo Tribunal Federal, Súmula
237. Em minha passagem pela Câmara dos Deputados, apresentei o Projeto 89-A, de
1950, transformado na Lei n? 2.437, de 7-3-1955, que reduziu de trinta para
vinte B de vinte para quinze anos os prazos de usucapião estabelecidos no
Código Civil. Ultimamente, temos até usucapião especial de cinco anos (Lei n9
6.969, de 10-12-1981).
38. "Não ô admissível ação de
demarcação quando os limites entre duas propriedades são certos, visíveis e
naturais" (Revista dos Tribunais, X1X/337). "Se os limites nunca
foram assinalados, mas há entre os prédios rumos respeitados por mais de trinta
anos, embora constem outros dos títulos das partes, prescreve a ação finium
regundorum" (MACEDO SOARES, obra citada, pág. 123).
39. Código Civil, arts. 569 e 570.
40. Supremo Tribunal Federal, Súmula
340.
Postado por J. Ozildo e Rosélia Santos
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