sexta-feira, 21 de outubro de 2016

EXPULSÕES DO SERVIÇO PÚBLICO

O Rio Grande do Norte atingiu a marca de quase 90 servidores públicos federais expulsos dentro de um período de 13 anos. O dado consta de levantamento realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
O relatório registra que entre 2003 e 2015 foram 88 casos desse tipo de penalidade no estado potiguar. Em 2003 foram expulsões, sete em 2004, cinco em 2005, cinco em 2006, cinco em 2007, cinco em 2008, dois em 2009, 13 em 2010, cinco em 2011, nove em 2012, 13 em 2013, três em 2014, e cinco punições desse tipo em 2015 aplicada em servidores federais.
Em 2016 foi registrado no RN apenas um caso até o mês de setembro. Em todo o estado são 13.862 servidores federais ativos. O levantamento do Governo Federal dá conta ainda de seis mil agentes públicos expulsos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores).
O relatório registra que, de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas ou 65,4% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Recorde
O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016. Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal.   
Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640). Já as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e o Ministério da Educação (MEC).
Prestação de Contas
O Relatório de Punições Expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas pela Corregedoria-Geral da União (CRG), por meio de consulta ao Diário Oficial da União (DOU).
O Ministério da Transparência também mantém atualizado o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. 
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Confira aqui a íntegra do relatório 2003-2015.
Confira aqui 2016.
Com informações do site da CGU.
JORNAL DE FATO

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