domingo, 9 de outubro de 2016

STF DECLARA QUE VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL

Francamente? Sempre gostei das festas, dos forrós, das farras, mas nunca parei um minuto para olhar marmanjo puxando rabo de vaca.

Respeito o gosto alheio, mas não faz nenhuma falta para mim. Que continuem as festas com a exposição de animais, insumos e equipamentos para a agropecuária, etc. e tome forró!

Leia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta semana, uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral da República sobre a inconstitucionalidade da vaquejada, no Ceará, decisão que abriria precedente para todo o país, na visão de alguns juristas. A Associação Norte-riograndense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ANQM) estima que a extinção da vaquejada geraria não só perdas econômicas para o estado e os municípios que dependem da atividade, como também desemprego em grande escala.
 
No Nordeste inteiro seriam 600 mil pessoas afetadas diretamente com a perda de seus empregos, entre vaqueiros, cuidadores, promotores de eventos, e outros profissionais. No Rio Grande do Norte, a ANQM afirma que existem entre 1,5 mil e 2 mil vaqueiros profissionais e amadores. Isso sem contar os outros trabalhadores envolvidos. Somente levando-se em conta os vaqueiros profissionais, que vivem exclusivamente da atividade, o estado tem aproximadamente mil deles. Os vencedores de cada evento costumam ganhar até R$ 5 mil, ou veículos como motos ou carros, dependendo da categoria e da etapa.
 
“A proibição da vaquejada causaria uma grande perda de empregos e acabaria simplesmente com a economia de várias cidades”, disse o diretor jurídico da ANQM, Leonardo Dias.

Não conheço uma mísera cidade que tenha sua economia tão dependente de vaquejadas...
 
Anualmente, segundo a entidade, os eventos de vaquejada no estado movimentam, pelo menos se somando as duas maiores associações – a ANQM e a Associação dos Vaqueiros Amadores do RN [Assovarn] – e só as vaquejadas em si, cerca de R$ 2 milhões. Quando se põe na balança as outras instituições menores que também promovem eventos, os valores sobem para R$ 5 milhões. 

Os valores envolvidos já evidenciam a fragilidade do argumento sobre 'acabar com a economia' de alguma cidade... 

O diretor jurídico da ANQM acrescenta que quando se acrescenta ao montante os outros eventos dentro das vaquejadas, como os leilões de animais, o valor movimentado por ano sobe para R$ 9 milhões no estado.
 
Defesa dos animais sensibiliza os ministros 
 
O STF decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra a  Lei 15.299/2013, do Ceará, que visa regulamentar a atividade como prática desportiva e cultural.
 
O julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, favorável à constitucionalidade da lei cearense. Mas, segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o dever de proteção ao meio ambiente (Artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. O entendimento foi seguido por mais cinco ministros da Corte.
 
O julgamento se estendia desde o ano passado. Em sustentação oral na sessão de 12 de agosto de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que impetrou a ação no STF, disse que a vaquejada submete animais a tratamento cruel e desumano, ferindo a proteção constitucional ao meio ambiente.
 
“É um tema que exige um equilíbrio na compensação de valores, mas entende o Ministério Público que é chegado o momento de darmos mais um passo para que possamos evoluir no processo civilizatório brasileiro, em que pese esse patrimônio cultural antigo que é a vaquejada, como eram também as brigas de galo nas rinhas, como eram as corridas de boi”, argumentou Janot.
 
A ação foi ajuizada em julho de 2013 pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Na peça, ele destacou que se deve afastar qualquer prática que trate inadequadamente os animais, ainda que sob a justificativa de ela ocorrer dentro de um contexto cultural ou esportivo.
 
No mesmo ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF reiterando os pedidos da petição inicial.
 
Para Janot, “o diploma legal não apenas consolida a histórica violação à fauna e à dignidade humana, como, ainda pior, lhe dá ares de juridicidade”. Mesmo resultando em ganho para economia regional, ele acha que isso não basta para validar a lei.

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