Decisão Plenária | |
Acórdão em 04/11/2016 - E.Dcl. no(a) RE Nº 12987 Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA | |
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por voto de desempate, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto condutor do Juiz Almiro Lemos, redator para o acórdão, e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Acórdão lido e publicado em sessão. Vencidos o Desembargador Ibanez Monteiro e os Juízes José Paiva e Gustavo Smith, que conheciam e negavam provimento aos embargos. Anotações e comunicações --------------------------------------------------------------------------------- |
TRE-RN, por 4 votos a 3, posicionou-se favoravelmente ao recurso apresentado pela defesa de Neto e Ecimar e deu provimento aos embargos de declaração.
Não encontrei o inteiro teor da decisão favorável, mas acredito que tal decisão permitirá a diplomação e posse do prefeito eleito em Portalegre, enquanto a ação tramitará em Brasília no TSE.
Creio que o indeferimento do registro da candidatura do vice prefeito Ecimar Pereira permanece.
Acredito que o embargo deve ter sido para esclarecer se Neto poderia (ou não) assumir enquanto a decisão final (em Brasília) não fosse tomada.
Aí por 4 a 3 votos o TRE-RN deve ter se posicionado para que Neto assuma enquanto não sair a decisão de Brasília (TSE).
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