GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 359/2016 – GP/PMP
DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Portalegre no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º É criada a zona de expansão urbana número 01 e 02, no município de Portalegre, definida pelo seguinte Perímetro em anexo:
Perímetro 01, Perímetro 02:
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, em 24 de Outubro de 2016.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2016. Edição 1376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/--------------------------------------------------------------------------------
O tal anexo não foi publicado.
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