segunda-feira, 7 de novembro de 2016

PORTALEGRE: Prefeitura sorteará R$ 10 mil em 31 de dezembro para contribuintes adimplentes

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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº ­­­­018/2016-GP/PMP

REGULAMENTA A LEI Nº 333/2015GP/PMP DE 01 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA A LEI, MEDIANTE SORTEIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 333/2015-GP/PMP, de 01 de setembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo proceder doação de bens em espécie em favor de contribuintes de Impostos e Taxas, mediante sorteio para o exercício da competência correspondente, por meio do programa de incentivo fiscal;

CONSIDERANDO que este mecanismo resulta no incentivo para o contribuinte manter em dia suas obrigações tributárias, resultando no aumento de receita do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo realizará no ano de 2016 sorteio de bens em espécie, entre os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no cadastro imobiliário do Município de Portalegre, bem como os demais contribuintes de imposto e taxas que estejam quites com suas obrigações junto a Fazenda Municipal até 31 de dezembro de 2016.


DO CONTRIBUITE DE IPTU

Art. 2º Participarão do sorteio, os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, inscritos no cadastro imobiliário do Município que se enquadrem nos termos do artigo 2º da Lei nº 333/2015-GP/PMP, de 01 de setembro de 2015, e que estejam adimplentes com o Poder Público Municipal na data do sorteio.

§ 1º Participará do sorteio o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município de Portalegre (RN).

§ 2º O contribuinte de IPTU concorrerá com a numeração da inscrição imobiliária e sequencial do imóvel constante no cadastro imobiliário do Município.

§ 3º Na hipótese de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da posse constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura do Município de Portalegre representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.

§ 4º O imóvel inscrito na condição de Espólio ou na eventualidade do contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.

§ 5º Os imóveis com transmissão de posse ou propriedade ocorrida no decorrer do exercício de 2015, será considerado ganhador do prêmio, o contribuinte que comprovar a posse ou propriedade do imóvel sorteado na respectiva data da parcela sorteada, desde que se enquadre nos termos do artigo 2º deste Decreto e seus parágrafos;

DO CONTRIBUITE DE TAXA, DE LICENÇAS, ISS, ITBI E DEMAIS TAXAS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 3º Poderão paraticipar ainda do sorteio os contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI), Alvarás de licenças e demais taxa de competência tributária municipal que estejam em dia com suas obrigações tributárias junto a fazenda Municipal na data da entrega do prêmio.

§ 1º O contribuinte de que trata o caput deste artigo demonstrará sua condição de contribuinte através da apresentação das guias de recolhimentos e/ou pagamentos dos tributos acima mencionados junto a Comissão, que por sua vez, disponibilizará um cupom constando numeração específica para fins de sorteio, conforme dispõe o art. 4º, §1 da Lei Municipal nº. 333/2015-GP/PMP.

§ 2º Os participantes de que trata o caput deste artigo, terão direito a um cupom, independentemente do valor do pagamento do tributo ou taxa, exceto os responsáveis legais pelo recolhimento de taxa referente a alvará de licença, que terá direito a um cupom por cada alvará.

DO SORTEIO

Art. 4º O Sorteio realizar-se-á no dia 31 de dezembro de 2016, ás 23:00h, em Praça Pública, denominada Praça Cel. Vicente do Rêgo Filho, no centro de Portalegre/RN.

Parágrafo único. Na hipótese de alteração da data prevista para o sorteio, o Município informará através de publicação no Diário Oficial do Município, bem como através de veiculação por meio de spot em emissora de rádio local e carros de som, a nova data para realização do sorteio da premiação.

Art.5º A Comissão do Sorteio divulgará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede o sorteio, uma lista constando as numerações aptas a concorrerem a premiação de que trata o art. 7º deste Decreto.

Art.6º O contribuinte de que trata o art. 3º deste decreto, deverá procurar a comissão do sorteio, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data do sorteio, para que seja disponibilizada a numeração apta a ser sorteada.

Art.7º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes:

1º Prêmio R$ 5.000,00(cinco mil reais)
2º Prêmio R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
3º Prêmio. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
4º Prêmio R$ 1.000,00 (um mil reais)
5º Prêmio R$ 1.000,00 (um mil reais)

DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

Art. 8º Não participará do sorteio, o imóvel beneficiado por isenção e ou imunidades do IPTU, bem como a pessoas beneficiária de isenção de demais tributos e taxas.

Art. 9º Não poderão participar dos sorteios e, portanto, se contemplados, não terão direito ao recebimento dos prêmios de que trata este Decreto:

I - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal de Portalegre;

II - Os vereadores da Câmara Municipal de Portalegre;

III- Servidores comissionados dos Poderes Executivo (Administração direta e Indireta) e Legislativo Municipais de Portalegre;

IV- Membros da Comissão Organizadora do Programa.

DA APURAÇÃO

Art. 10. A Comissão publicará no dia que antecede o sorteio, as sequências dos números aptos a concorrerem a premiação.

Art. 11. Após publicação das sequenciais que trata no artigo anterior, a urna contendo todos os números depositados pelos respectivos contribuintes, será lacrada na presença de todos os membros da comissão formada para acompanhamento do sorteio, que deverão assinar o referido lacre, e somente aberta na hora da realização do sorteio.

Art. 12. A apuração do sorteio dos prêmios de que trata este Decreto, ocorrerá através da extração de bilhete depositado na urna.

Art. 13. Os contribuintes sorteados deverão apresentar no ato do recebimento do prêmio:

I – A certidão negativa de débitos (CND) emitida pela Fazenda Pública Municipal.

II – A original do RG/ Carteira de Habilitação, ou cópia autenticada.

Art. 14. A Comissão do Sorteio deverá, no ato da entrega do prêmio, proceder com consulta no Sistema Tributário Municipal para averiguar se o sorteado encontra-se adimplente com suas obrigações tributárias municipais. Caso o contribuinte sorteado esteja inadimplente, a Comissão do sorteio deverá proceder com a entrega do prêmio ao primeiro contribuinte possuidor do cupom de número sequencial consecutivo ao sorteado, em ordem cronológica, que esteja adimplente com suas obrigações tributárias municipais.

Art. 15. Na hipótese de qualquer Participante Contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio deverá ser entregue ao representante com poderes para tal. Para tanto, será exigida representação na forma dos seus Atos Constitutivos, além dos documentos pessoais do representante.

Art.16. Na impossibilidade de comparecimento de qualquer um dos contemplados para formalização do processo de habilitação ou na entrega dos prêmios, por qualquer motivo, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado nesse caso constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.

Art. 17. Os contribuintes devidamente contemplados que estejam ausentes no momento do sorteio, serão notificados através de correspondência registrada e com AR - Aviso de Recebimento, ou na sua impossibilidade, mediante qualquer outro meio legal de comunicação formal, para que compareçam no prazo 72 (setenta e duas) horas, após a juntada do AR ou outro meio de comunicação, no intuito de retirar o bem sorteado.

Art. 18. A notificação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada para o endereço de correspondência do imóvel constante no Cadastro Imobiliário do Município de Portalegre/RN e os demais casos no endereço constante do formulário de recebimento da numeração.

Art. 19. A divulgação dos resultados dar-se-á no dia do sorteio e por meio da Imprensa Oficial do Município e/ou dos demais meios de comunicação da cidade.

Art. 20. O Município entregará a premiação, após consulta no Sistema Tributário Municipal, referida no Art.14 deste decreto, mediante assinatura de recibo, apresentação de documentação de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

§1º. Na hipótese de prorrogação para entrega do prêmio, desde que devidamente justificado, o Município terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do sorteio, para efetuar a entrega do prêmio.

Art. 21. Os prêmios a serem sorteados, destinam-se aos contribuintes contemplados, e serão entregues no nome dos mesmos, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega.

Art. 22. A Premiação será toda em dinheiro (espécie).

Art. 23.O Município não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos que porventura o sorteado ou terceiros venham a sofrer em virtude da utilização do prêmio concedido.

Art. 24. A responsabilidade do Município de Portalegre, junto ao contribuinte sorteado, se encerra no momento da entrega do prêmio.

DA COMISSÃO

Art. 25. Fica instituída uma comissão para apurar o sorteio e dirimir casos omissos, formada por 03 (três) componentes, nomeados pelo Prefeito, composta por:
I - 01 (um) membro da Secretaria de Finanças;
II - 01 (um) membro da Setor de Tributação;
III- 01 (um) representante da Sociedade Civil.

Art. 25. A Comissão Organizadora do Sorteio terá a seguinte atribuição:
I- zelar pelo cumprimento desta Lei;
II-organizar os eventos de premiação;
III-homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração;
IV-proceder a notificação do contribuinte para a retirada do prêmio, no lacal indicado pela comissão;
V-orientar os participantes do programa dirimindo eventuais dúvidas;
VI – Dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos omisso no presente Decreto.

Art. 26. O prazo decadencial de reclamação será de 15 (quinze) dias, contados da data que o contribunte recebeu a premiação.

Art 27. É admitida a interposição de recurso no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir do dia útil seguinte àquele em que se realizou o sorteio dos prêmios.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 28. Os contemplados, em qualquer uma das categorias de premiação, estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como "som de voz" à Campanha denominada " Programa de Incentivo Fiscal ", de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do evento, mediante autorização formal, constante no Termo de Recebimento do prêmio.

Art. 29. O Município deverá disponibilizar recursos financeiro suficiente, dentro da dotação orçamentária própria, para custear todas as despesas inerente ao programa instituído pela Lei Municipal nº. 333/2015GP/PMP, tais como:
I- Aquisição da premiação de que trata este Decreto;
II- Divulgação ampla do programa através de confecção de folders, publicação em jornais, veiculação de propaganda via carro de som e emissora de rádios e demais meios de comunicação.

Art. 30. Os sorteados deverão estar em dias com suas obrigações tributárias junto ao fisco Municipal na data da entrega do prêmio.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Portalegre (RN), 28 de outubro de 2016

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Código Identificador:2B8FE750

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2016. Edição 1384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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