Em 10 de maio de 2016 o prefeito portalegrense determinou a abertura de processo administrativo em desfavor da servidora municipal Auxiliadora Lucena (vereadora "Dorinha"). A Matéria foi publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661.
A Comissão processante é presidida por Sales Andrade e dispunha de 60 dias para apresentar relatório.
Estabelece o art. 3º:
"Art.3º-A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa."
A comissão teria que solicitar a prorrogação, pois o prazo determinado na Portaria terminou em 13 de julho. Não se sabe o que ocorreu, mas abaixo, com data de 13 de outubro (no dia que completou cinco meses), mas publicada em 04-11-2016, tem-se a prorrogação por mais 30 dias.
A comissão não cumpriu a determinação do prefeito? O interessante é que a Portaria abaixo é de 13 de outubro, mas só foi publicada hoje (4-11-2016) prorrogando por mais 30 trinta dias a partir da data da publicação, esticando-se até 4 de dezembro de 2016. O processo administrativo foi instaurado por recomendação da promotoria com data de 5 de abril de 2016.
Certamente, o andamento padrão tartaruga não tem quaisquer relações com o fato da vereadora apoiar o prefeito. Mera coincidência. Fosse um vereador de oposição ocorreria o mesmo.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 485/2016 PORTALEGRE (RN), 13 DE OUTUBRO DE 2016.
PRORROGA PRO MAIS 30 (TRINTA) DIAS OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESO ADMINISTRTIVO Nº. 09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo sob o nº. 001/2016;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação dos trabalhos por parte da Comissão Processante para ofertar relatório conclusivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 30(trinta) dias, os trabalhos da comissão processante, Processo Administrativo sob o nº. 001/2016, para ofertar relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicada.
§1º. Ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº. 252/2016, por mais 30 (trinta) dias, a partir da data publicação.
§2º. O prazo constante no caput do artigo será improrrogável e na hipótese da não conclusão dos trabalhos, ensejará abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos membros da Comissão Processante.
§3º. Na hipótese de incompatibilidade do horário das sessões da Comissão com o horário de expediente dos servidores membros da Comissão, ficam os mesmo dispensados de comparecer ao posto de trabalho devendo ser abonada as faltas, nos termos do art. 154,§1º da Lei 181/2007.,
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:FFCEF4A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2016. Edição 1383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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