Quando da criação do Pronaf, o público elegível para receber as linhas de
financiamento do Programa deveria atender simultaneamente aos seguintes critérios: i)
explorar parcela da terra, na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro; ii)
residir na propriedade ou em local próximo; iii) possuir no máximo quatro módulos fiscais de
terra, quantificados conforme a legislação em vigor; iv) não manter empregado permanente,
admitindo-se o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agrícola o exigir; v) obter no mínimo 80% de sua renda bruta anual da exploração
agropecuária ou extrativa.
Em 1999,
quando da transferência do Programa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
(MAPA) para o recém criado Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), definiram-se
quatro grupos de beneficiários (A, B, C e D), para os quais haveria orçamentos próprios e
condições específicas de financiamento . O grupo A era específico para as famílias assentadas
pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária. Os demais grupos eram definidos
de acordo com a renda familiar anual dos produtores.
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