quarta-feira, 2 de novembro de 2016

PRONAF B: EVOLUÇÃO E METODOLOGIAS

Quando da criação do Pronaf, o público elegível para receber as linhas de financiamento do Programa deveria atender simultaneamente aos seguintes critérios: i) explorar parcela da terra, na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro; ii) residir na propriedade ou em local próximo; iii) possuir no máximo quatro módulos fiscais de terra, quantificados conforme a legislação em vigor; iv) não manter empregado permanente, admitindo-se o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agrícola o exigir; v) obter no mínimo 80% de sua renda bruta anual da exploração agropecuária ou extrativa.

Em 1999, quando da transferência do Programa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o recém criado Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), definiram-se quatro grupos de beneficiários (A, B, C e D), para os quais haveria orçamentos próprios e condições específicas de financiamento . O grupo A era específico para as famílias assentadas pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária. Os demais grupos eram definidos de acordo com a renda familiar anual dos produtores. 

TEXTO COMPLETO: AQUI

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