A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu e o Idema fizeram acordos com prefeitos de Carnaubais e Porto do Mangue para implantação imediata da política nesses municípios
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os prefeitos de Carnaubais e Porto do Mangue para que estes apliquem imediatamente em seus municípios a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010.
Os documentos assinados junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu referem-se especialmente à participação na elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, à gestão associada intermunicipal para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, à erradicação dos lixões e à remediação de passivos socioambientais relacionados ao tema dos rejeitos, como também evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública.
Os municípios se comprometeram a participar ativamente do processo de elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, quando iniciado, cooperando em audiências, oficinas e reuniões, divulgando-as amplamente à população e fornecendo os dados solicitados acerca da realidade da disposição dos resíduos, dentre outras medidas de colaboração.
O Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), previu a criação de um sistema regionalizado para a gestão de resíduos sólidos no Estado, o qual foi subdividido em regiões: Alto Oeste, Vale do Açu, Seridó, Agreste, Mato Grande e Região Metropolitana.
Carnaubais e Porto do Mangue integram atualmente o Consórcio Público Regional de Saneamento Básico do Vale do Açu, que por meio de seus representantes, em reunião realizada na Semarh, com a presença do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop-MA), afirmou o intuito de proceder à abertura de licitação para contratação de empresa interessada em construir e operar o aterro sanitário daquela região.
Os lixões situados nos referidos municípios vêm causando diversos impactos ambientais que afetam diretamente a saúde dos moradores locais, não sendo possível que a situação se mantenha até a efetiva implementação da solução regionalizada.
Integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Vale do Açu, os municípios de Carnaubais e Porto do Mangue firmaram compromisso de se manterem adimplentes com as mensalidades devidas ao consórcio, fazendo consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas no contrato de rateio, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.
Além disso, ambos os municípios deverão prestar informações detalhadas e atualizadas ao MPRN, no prazo de 30 dias, acerca das medidas adotadas para abertura de licitação para contratar a empresa que ficará responsável por construir e operar o aterro sanitário da Região do Vale do Açu.
Outro compromisso assumido pelos municípios foi o de adotar, no prazo de 90 dias, algumas medidas de mitigação ambiental nos lixões, tais como: isolamento e cercamento da área de disposição final com o uso de estacas; instalação de portão de controle de acesso; proibição da permanência de animais na área; designação de servidor público responsável pela administração e vigilância do local, dentre outras.
Os documentos estabelecem também que as Prefeituras contratem empresa especializada e licenciada ambientalmente para a destinação dos resíduos de serviços de saúde produzidos nos municípios, encaminhando comprovante da referida contratação para a 1ª Promotoria de Justiça de Assu, no prazo máximo de 45 dias.
Os municípios ainda terão que cadastrar os estabelecimentos geradores desses resíduos, (como farmácias, laboratórios de análises, entre outros), bem como os particulares que realizam tratamentos clínicos residenciais, notificando-os e fiscalizando-os para que garantam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. O prazo para envio do comprovante de cadastramento e notificações ao MPRN é de 60 dias.
Os TACs também preveem que os municípios impeçam novas construções a uma distância mínima da área de disposição de resíduos enquanto ela estiver em operação, podendo, inclusive, instituírem uma lei para tanto.
Quando implantada a solução final ambientalmente adequada dos rejeitos (o aterro sanitário), os municípios terão 120 dias para apresentar ao Idema o projeto de remediação da área degradada/impactada pelo descarte de resíduos sólidos, que terá como base o estudo elaborado pela empresa Geotechnique e já disponibilizado pela Semarh aos municípios, e será acompanhado pelo MPRN em procedimento próprio e específico. Esse projeto será executado nos termos e prazos em que for aprovado pelo Idema.
O descumprimento de qualquer uma das medidas previstas nos acordos implicará em pagamento de multa de R$ 1 mil paga pelos entes públicos de Carnaubais e de Porto do Mangue, por ato de desobediência, para cada cláusula descumprida, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente ou, em caso de inexistência, ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).
No caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação assumida pelos municípios, o MPRN e o Idema poderão, além de promoverem a execução judicial do título, remeter a documentação ao Procurador-Geral de Justiça e ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Vale ressaltar que os TACs não impedem a realização de outros acordos extrajudiciais relativos aos demais aspectos previstos na Lei nº. 12.305/2010.
Ao fim dos prazos estipulados para cada ajuste, os municípios deverão enviar documentos comprobatórios para a 1ª Promotoria de Justiça de Assu, independentemente de notificação. Além disso, deverão enviar ao Poder Legislativo, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura dos TACs, projeto de lei criando e atualizando os valores referentes à taxa de limpeza dos municípios.
MPRN
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Pode-se reclamar de quase tudo na gestão dos resíduos sólidos no RN, menos da inexistência de termos de ajustamento de conduta sobre a temática. É provável que exista mais de um por município.
TAC não falta. Nem sentença, pois em Portalegre existe uma de 2012 que virou letra morta. JULGADO em 2012 e encaminhado para o TJRN apenas em 2015, desde então, permanece dormitando numa prateleira qualquer.
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