PORTARIA Nº 1.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2 0 11;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Ofício n° 135/2016, de 17 de novembro de 2016, e a Deliberação CIB nº
1.343/16, de 17 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão
dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio Grande do Norte, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$
614.465.213,58, assim distribuído:
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES R$ 218.017.662,06
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS R$ 367.143.698,00
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde R$ 29.303.853,52
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 4.831.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 19.698.540,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0024 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 1ª parcela de 2017 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês
subsequente.
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Pau dos Ferros terá R$ 10.459.148,30 - AQUI
Repasse mensal - média de R$ 871.595,69.
HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE R$ 1.320.000,00 - AQUI
Alexandria R$ 6.595.496,33 - AQUI
São Miguel R$ 1.340.044,35
Portalegre R$ 272.964,50.
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