GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 372/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E ALIENAR BENS MÓVEIS- VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos abaixo relacionados do patrimônio Municipal, autorizando ainda a sua desafetação pública:
I - Um veículo marca/modelo: Fiat/Uno Mile Fire Flex, ano/modelo:2005/2006, Cor: Branca, Placa: MZB 3035, Chassi: 9BD15822764693383, RENAVAN: 00854665315
II- Um veículo marca/modelo: GM/Corsa Classic, ano/modelo:2003/2003, Cor Branca, Placa: MZF 6850, Chassi: 8AGSB19Z03R111670, RENAVAN: 00793954819
III- Um veículo marca/modelo: Ford/F400 G, ano/modelo:2005/2006, Cor: Azul, Placa: MXO 8988, Chassi: 9BFLF47G23B089235, RENAVAN: 81288164.
IV- Um veículo marca/modelo: VW/Saveiro Ambulância1.8, ano/modelo:2002/2002, Cor: Branca, Placa: MYF 5307, Chassi: 9BWEC05X03P004036, RENAVAN: 803413629.
V- Um veículo marca/modelo: I/GM Classic Life ano/modelo:2009/2010, Cor: Branca, Placa: NNK 4165, Chassi: 8AGSA1910AR105662, RENAVAN: 153220139
VI- Um veículo marca/modelo: Chevrolet/ Classic, ano/modelo:2010/2010, Cor: Branca, Placa: NNK 6972, Chassi: 9GBSA191265172, RENAVAN: 00198771675
VII- Um veículo marca/modelo: IPM/MBENZ 310 SPRINTERM, ano/modelo:1998/1998, Cor: Verde, Placa: MXO 1790, Chassi: 8AC690341WA527669, RENAVAN: 00708996930
VIII- Um veículo marca/modelo: MMC/L200, ano/modelo:2005/2006, Cor: Prata, Placa: MYL 9787, Chassi: 93XHNK3406C542056, RENAVAN: 972900061
IX- Um veículo marca/modelo: I/ FORD RANGER XLT 13P, ano/modelo:2008/2008, Cor: Preta, Placa: MZH 4523, Chassi: 8AFER13P18J170411, RENAVAN: 972900061
Parágrafo Único. Os veículos descritos neste artigo serão alienados por meio de processo licitatório, na modalidade leilão, na forma prescrita no §5° do art. 22 da Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal procederá a desafetação e a baixa dos veículos descritos nesta lei do rol de bens do Patrimônio Municipal imediatamente após sua transferência.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Leis:
I- Lei nº. 255 de 10 de agosto de 2009;
II- Lei nº. 263 de 03 de julho de 2012.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portalegre(RN), 23 de Janeiro de 2017.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:F3D0A259
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/01/2017. Edição 1439
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