sábado, 16 de setembro de 2017

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: GRITO DAS FACÇÕES DE COSTURA (?)

O Jornal Tribuna do Norte destaca que ocorreu em São José do Seridó/RN um evento denominado de 'grito das facções', cujo objetivo principal era protestar contra a atuação do MPT-RN.

A reportagem informa que se juntaram trabalhadores, sindicalistas, membros de associações, políticos (vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governador) e representante do Poder Judiciário (desembargador protestando contra o ministério público?).

A celeuma todinha é porque o MPT solicita que a empresa Guararapes seja multada por, supostamente, desrespeitar a legislação trabalhista na subcontratação de 'facções'.

Trabalhadores e sindicalistas protestando a favor de patrão (?), mais do que isso, em favor de uma empresa que, segundo o MPT, vem reduzindo o número de trabalhadores em suas unidades para terceirizar parte de suas operações... 

Políticos até entendo. Estão desacreditado e qualquer 'bandeira' com algum apelo popular é disputada na tapa...

Coisas do RN!

Mas, entretanto, contudo, porém... O que chama mesmo à atenção é a presença de um DESEMBARGADOR em ato público, cujos propósitos eram questionar a atuação do MPT e 'emparedar' a Justiça do Trabalho.

O representante do MPT cometeu alguma irregularidade? Foi além de suas atribuições definidas em Lei? Acaso tenha feito algo de errado existe o Conselho Nacional do Ministério Público. 

Caso não tenha ido além de suas atribuições, como parece ser o caso, não tem cabimento um ato público contar com a presença de um DESEMBARGADOR.

E fica ainda mais inacreditável quando se imagina a pressão sobre o magistrado incumbido de analisar o pedido do MPT. Como um desembargador pode fazer um negócio desses? Preferir 'jogar para a galera' antes do posicionamento de um membro do Poder Judiciário...

A coisa é surreal.

Mas, faz tempo que Cláudio Santos se desincumbiu de preservar o distanciamento necessário de polêmicas para se lançar na 'luta' política e buscar viabilizar sua candidatura em 2018. É uma calamidade após outra, mas não se escutam vozes pedindo maior comedimento ao referido senhor. Também não se verifica preocupação de quem quer que seja que a campanha do desembargador possa respingar na instituição.

Leia:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPT-RN

Sobre a ação civil pública contra a Guararapes Confecções S/A (ACP 0000694-45.2017.5.21.0007), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte esclarece que:
1.    A ação proposta contra a empresa Guararapes, para sua responsabilização quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura, foi elaborada pelo Grupo de Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes – CONAFRET, que realizou inspeção nas facções e analisou as condições de trabalho e o conteúdo dos contratos de facção utilizados pela Guararapes. A ação não foi proposta contra facção de costura e não tem por fundamento a ilicitude da terceirização, mas a existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária.

2.    O MPT realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. Na inspeção, foram ouvidos trabalhadores e faccionistas, que relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes (atualmente R$ 0,35 o minuto), não é suficiente para cobrir os custos operacionais.
3.    Muitas facções já foram forçadas a encerrar suas atividades e seus proprietários se encontram endividados, porque tiveram que financiar as máquinas e equipamentos de costura, adquiridas de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela Guararapes, para a costura de jeans.

4.    Os contratos de facção utilizados pela Guararapes são contratos de adesão, porque as microempresas de facção não negociam suas cláusulas e as obrigações são estipuladas unilateralmente pela Guararapes, inclusive o preço a ser pago, e o contrato não prevê aviso prévio, em caso da Guararapes suspender o envio de peças para costura. 

5.    A Guararapes não garante o envio regular de peças para as facções de costura, podendo diminuir a quantidade de peças enviadas, de acordo com os seus interesses, situação que tem sido, ao lado do preço do serviço estipulado no contrato, causa do fechamento de facções.

6.    A própria Guararapes informou que transferiu 17% da sua produção, no Município de Extremoz, para as facções do Pró Sertão. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho demonstra que não houve criação de novos empregos, pois em dezembro de 2013 (ano de criação do Programa Pró Sertão) a Guararapes contratava 10.034 empregados, e em abril de 2017, o seu quadro de pessoal era de 7.539 empregados.  A conclusão é que a Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para as facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica. 

7.    Centenas de ações individuais já foram propostas pelos empregados demitidos das facções, na Justiça do Trabalho, cobrando parcelas rescisórias que não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.  

8.    Os fatos verificados na inspeção e que fundamentam a ação do MPT estão demonstrados no processo por meio de depoimentos, fotos, vídeos, laudos periciais e informações apresentadas por órgãos públicos e pelo Banco do Nordeste.
9.    O pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37.723.000,00 (trinta e sete milhões setecentos e vinte e três mil reais), corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado da Guararapes/Riachuelo, em 2016, foi de R$ 317.600.000,00 (trezentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais). Em caso de condenação, o valor deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
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Tem um lado bom na exposição que o desembargador-candidato vem assumindo: desnuda-se através das 'bandeiras' que vem erguendo... E a 'novidade' que diz ser não tem nada de novo. Lamentável!

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