O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprecia nesta quarta-feira
(18), em sessão extraordinária, o processo que trata dos desvios do setor de
precatórios do Tribunal de Justiça do Estado. A deliberação ocorre oito meses
depois do relatório do conselheiro Paulo Roberto ter isentado de culpa os
desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
O julgamento do mérito do processo teve início em 31 de janeiro deste
ano, com a leitura do voto do relator. Na ocasião, o conselheiro do TCE, Carlos
Thompson, pediu vistas após o posicionamento de Paulo Roberto que isentou de
culpa os dois desembargadores.
O processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado se refere às
questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos
públicos, diferentemente do que corre no Tribunal de Justiça, que avalia
implicações judiciais aos envolvidos.
Em seu posicionamento, o relator Paulo Roberto considerou culpados pelos
desvios de precatórios do TJRN a então chefe do setor, Carla Ubarana, e o
marido dela, George Leal. Para os dois, o relator determina a devolução do
valor de R$ 14.195.702,82, referente ao que foi desviado, segundo apontou a
auditoria do Tribunal de Contas. Além disso, ele aplicou multa de 10% desse
valor a cada um deles, e à empresa Glex, pertencente a George Leal. Segundo o
voto, ele e Carla Ubarana devem ficar oito anos sem poder exercer cargos
públicos.
Comento: considerar plausível um esquema de tamanhas proporções funcionando nas barbas dos desembargadores sem despertar sequer suspeitas se aproxima da admissão que a corte potiguar tem mais ingênuos do que um berçário.
As demais partes apontadas como participantes do esquema foram isentadas
de culpa pelo relator, incluindo os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e
Rafael Godeiro Sobrinho.
Sessão extraordinária
Na sessão que ocorrerá nesta quarta (18), o conselheiro Carlos Thompson
lerá o seu voto, após o pedido de vistas que fez em 31 de janeiro. Quando era
relator do processo, Thompson determinou a indisponibilidade dos bens dos
citados por "fortes indícios de responsabilidade", o que indica que o
seu voto seja nessa linha, divergindo em parte do relator.
Após a apresentação do relatório de Thompson na sessão extraordinária,
os demais conselheiros votam em um dos dois posicionamentos. São seis
conselheiros votando. Em caso de empate, Gilberto Jales, na condição de
presidente do colegiado, concede voto de minerva.
Em caso de punição, entendendo que houve desvio de dinheiro por parte
dos acusados, o Tribunal pode aplicar ressarcimento ao erário, multa e/ou
impedimento de exercer cargo público e contratar com o poder público.
O Caso
A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George
Leal, foram presos inicialmente em fevereiro de 2012. Em 2013, os dois foram condenados por fraudes na divisão de
Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público,
Carla encabeçava um esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Os mandados de
prisão foram expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando
Ponte Dias Junior.
Condenação
Carla Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias,
mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4
meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram
condenados por peculato.
José Armando Ponte, ainda na sentença, mandou que todos os bens
apreendidos em nome de Carla e George fossem leiloados e que o dinheiro
arrecado nesses leilões fosse depositado em conta a ser definida pelo Tribunal
de Justiça. Essa mesma conta deve receber o dinheiro em espécie - moeda
nacional e estrangeira - apreendido com o casal.
Na sentença, o juiz José Armando Ponte diz que "era Carla Ubarana,
com sua inteligência aguçada, quem comandava, com maestria, rigidez e
desenvoltura, as ações praticadas por George Leal e pelos 'laranjas'".
Sobre o marido de Carla, o magistrado diz: "George Leal mostra-se
orgulhoso das condutas criminosas que praticou, as quais detalha com especial
soberba, especialmente quando detalha, em minúcias e pormenores, o passo a
passo da construção e reforma da sua casa praiana em Baía Formosa, enfatizando
a qualidade do material utilizado e o bom gosto arquitetônico".
Os demais réus foram absolvidos, com exceção dos desembargadores Osvaldo
Cruz e Rafael Godeiro. O processo que trata sobre a atuação dos dois no esquema
está parado desde novembro do ano passado na 8ª vara criminal.
Operação Judas
Carla Ubarana não havia prestado concurso para entrar no Tribunal de
Justiça. Ela foi incorporada ao quadro de servidores efetivos ainda na década
de 80, antes da normatização da Constituição Federal, que obriga a realização
de concurso público para admissão de servidores municipais, estaduais e
federais. Ao longo de mais de uma década, Ubarana ocupou diferentes posições no
Tribunal e foi demitida enquanto ocupava o cargo de técnico judiciário de 3º
entrância da Comarca de Natal. O salário da ex-servidora girava em torno de R$
9 mil.
A demissão de Carla Ubarana ocorreu dias após a própria presidenta do TJ
à época, Judite Nunes, determinar a retomada do pagamento do salário da
ex-servidora, suspenso desde junho. A ex-servidora e seu marido, o empresário
George Leal, foram presos em janeiro de 2012 em Recife.
O esquema de corrupção foi investigado pelo Ministério Público Estadual e desencadeou a Operação Judas.
Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes
e citaram que tudo ocorria sob a anuência dos ex-presidentes do TJRN, os
desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Ambos foram afastados da Corte
potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e foram condenados à perda do cargo.
G1RN
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A previsibilidade de alguns comportamentos de 'autoridades' do RN é do tamanho da 'preguiça' da população.
Aceita-se tudo neste triste torrão...
Enquanto muitos se lascam...
Poucos ostentam...
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