O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado "dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário".
Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson
Responsável
|
Valor a ser ressarcido ao erário (R$), não atualizado
|
Multa em percentual do dano respectivo
|
Valor nominal da multa (R$), não atualizado
| |
1
|
Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal
|
14.195.702,82
|
10%
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1.419.570,28
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2
|
George Luís de Araújo Leal
|
14.195.702,82
|
8%
|
1.135.656,23
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3
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Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda.
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1.317.433,25
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35%
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461.101,64
|
4
|
Rafael Godeiro Sobrinho
|
5.458.826,16
|
12%
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655.059,14
|
5
|
João Batista Pinheiro Cabral
|
3.518.019,35
|
14%
|
492.522,70
|
6
|
Wilza Dantas Targino
|
6.219.659,51
|
6%
|
373.179,57
|
7
|
Osvaldo Soares da Cruz
|
3.063.430,47
|
10%
|
306.343,05
|
8
|
Carlos Alberto Fasanaro Júnior
|
8.243.361,05
|
3%
|
247.300,83
|
9
|
Cláudia Sueli Silva de Oliveira
|
1.364.492,16
|
10,50%
|
143.271,68
|
10
|
Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho
|
2.220.291,24
|
2,50%
|
55.507,28
|
11
|
Tânia Maria da Silva
|
330.180,08
|
8%
|
26.414,41
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Os votos dos conselheiros PAULO ALVES e POTI JR. que isentaram os desembargadores aposentados de quaisquer responsabilidades sobre o escândalo dos precatórios são exemplos de quão longe algumas 'autoridades' estão da sociedade...
Lamentável!
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