O surto algodoeiro no Oeste Paulista é analisado a partir de documentação jurídica
do Arquivo do Fórum da Comarca de Assis. Dois argumentos da historiografia são confirmados:
a existência de meeiros e parceiros, que cultivavam terrenos agrícolas para algodão, pagando
em dinheiro ou espécie, um valor fixo ou variável, satisfazendo assim tanto as necessidades do
proprietário quanto do trabalhador rural; e os aspectos críticos dos conflitos entre arrendatário e
proprietário, a existência da subcontratação no cultivo de algodão e a aptidão do algodão na
criação de direitos jurídicos sobre a terra.
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