Os servidores do Rio Grande do Norte conseguiram na
Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia Legislativa que tratam do pacote de medidas enviado pelo Governo para a recuperação
financeira do Estado. A decisão foi concedida nesta terça-feira
(16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do
Estado (Sinsp/RN) entrou com um pedido de mandado de segurança junto à Justiça
Estadual, argumentando que é inconstitucional a realização de sessões secretas
no interior da AL. “O que estaria consignado no próprio Regimento Interno
daquela Casa (artigo 168), não havendo – por outro lado – qualquer motivação
válida à potencial conduta restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os
advogados do Sindicato.
Desde a quinta (11), quando foi realizado o primeiro
encontro dos deputados para debater as propostas do Executivo, os servidores foram impedidos de entrar na Casa.
Foi montada uma barreira policial nos arredores do prédio da Assembleia e
houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta terça (16), os servidores derrubaram as grades de proteção montadas
na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia citou o
artigo da Constituição Federal que diz que “conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça”.
O magistrado argumentou que as sessões nas Casas
Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a qual o Poder representa,
de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande do Norte, e, ao mesmo
tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou seja, nem pode haver
o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob pena de se legitimar
conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem tampouco deve ser
permitida situação de eventual manifestação destemperada, especialmente no
interior do prédio público, que gere insegurança aos servidores da Casa e aos
seus membros, obstando a própria realização de seus atos regimentais”, disse.
Amílcar Maia reforçou que é direito dos cidadãos
acompanharem o trabalho dos deputados, contudo diz que a população também não
pode impedir a realização dos atos oficiais.
Deste modo, o desembargador deferiu parcialmente o
mandado de segurança do Sinsp. Determinou o livre acesso às sessões plenárias
Assembleia Legislativa para quem tiver interesse de acompanhá-las, nesta data
ou em outra posterior, desde que não haja tumulto na Casa.
“Ainda que nos limites da própria capacidade do espaço
destinado à população (assentos disponíveis), devendo ser respeitados os termos
do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, também
quanto à necessidade de manutenção de ordem no interior do prédio público,
podendo o Impetrado adotar eventuais medidas restritivas, como a redução do
quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a segurança dos
servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de
manutenção da ordem por parte do próprio público”, finalizou o desembargador.
G1-RN
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