quarta-feira, 9 de maio de 2018

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Prefeitura deve disponibilizar acesso a documentos públicos

MPRN expediu recomendação para que o poder público municipal providencie resposta a qualquer requerimento de informações ou documentos requerido pelos cidadãos
 
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Florânia, recomendou à Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz que providencie resposta a todo e qualquer requerimento de informações ou documentos com observância ao prazo de 20 dias estipulado pela Lei de Acesso à Informação, sob pena de, assim não agindo, praticar ato de improbidade administrativa.
 
A atuação ministerial partiu de reclamação oriunda do Sindicato dos Servidores Municipais de Tenente Laurentino Cruz, de que os requerimentos feitos ao Poder Executivo daquela cidade, solicitando informações ou documentos não foram atendidos.
 
Baseado na Lei de Acesso à Informação, o MPRN alerta que qualquer cidadão de Tenente Laurentino Cruz tem o direito de solicitar informações ao poder público municipal, e agir contra o regramento legal constitui ato de improbidade administrativa, consistente no retardamento ou omissão na prática de ato de ofício.
 
Para ler a recomendação expedida pelo MPRN, clique aqui.

MP-RN

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