A denominação 'agricultura familiar' abarca uma multiplicidade de situações,
refletindo-se em diferentes recortes adotados nos estudos. Assim, não sendo uma definição
de fácil apreensão, e dados os limites apresentados (acesso aos dados, representatividade
ou tempo hábil), optou-se por dividir o texto em duas partes distintas, porém complementares.
A primeira seção procura trazer contribuições que agregam elementos à reflexão sobre o
tema numa perspectiva teórica; a segunda delineia um retrato da agricultura familiar a partir
dos dados do Censo Agropecuário 2006, disponíveis no sítio do IBGE, em especial o banco
disponível no Sistema IBGE de Recuperação Automática (Sidra), organizado a partir do
critério de agricultura familiar estabelecido pela Lei n.o
11.326 de 24 de julho de 2006.
Sobre
esse aspecto é preciso mencionar o escopo limitado da análise dos dados, uma vez que
estes captam apenas parte dos beneficiários da ação pública devido ao reducionismo
expresso no texto da lei. É preciso destacar ainda que os aspectos mais propriamente sociais
não puderam ser suficientemente explorados, pois o Censo Agropecuário é uma pesquisa de
caráter econômico, e a unidade de referência é o estabelecimento, e não a família ou
domicílio, o que limita análises de cunho social.
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