domingo, 10 de março de 2019

PORTALEGRE: Prefeitura concedeu reajuste do Piso Nacional

Publicado em 10-03-2019


O Piso passou a ser R$ 2.557,74 em janeiro de 2019, com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanaisO aumento é definido de acordo com o valor anual mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A prefeitura deve calcular benefícios de progressão de carreira com base nesse valor.

O §2º do Artigo 1º indica que o reajuste não se aplica aos professores que recebem mais do que o Piso. Foi isso mesmo que aconteceu?

O Piso não é o valor de referência para TODOS os servidores do magistério municipal?

A Lei reajustou o Piso, mas não indica o VALOR do Piso. Afinal, o reajuste de 4,17% foi aplicado em qual valor?


DISPOE ACERCA DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reajustado o piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), referente ao exercício financeiro do corrente ano, conforme resta estabelecido nos termos do art.5º da Lei Federal nº. 11.738/2008, o art. 44, §1º da Lei Municipal nº. 232/2009.

§1º A apuração do índice tem como base a variações prevista na Portaria Interministerial MEC/MF n° 08 de 29 de novembro de 2017 e Portaria Interministerial MEC/MF n° 06 de 26 de dezembro de 2018.

§2º O valor percentual do reajuste do Piso previsto no caput deste artigo não refletirá em hipótese alguma nos demais níveis da carreira do magistério, cujo valor fique acima do Piso Nacional.

Art.2º Altera a base remuneratória do Cargo de Contador Geral do município, previsto na Lei nº.305/2014, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art.3º Fica criada gratificação F I-A no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), como Gratificações Gerais, que integrará a Tabela V do anexo II da Lei nº. 219/2009.

Art.4º As despesas provenientes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019.

Portalegre (RN), 25 de janeiro de 2019.

MANOEL DE FREITAS NETO

Prefeito Municipal 

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