LEIAM:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões
Reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implementação e modernização da infraestrutura, para produção, distribuição e uso de energia renovável através da aquisição de painéis solares
fotovoltaicos, ampliação da rede de distribuição, aquisição de equipamentos para
aumento da eficiência energética e substituição de lâmpadas de vapor de sódio por
lâmpadas LED, no âmbito do município de Portalegre/RN, com o objetivo de reduzir os
custos com o consumo de energia elétrica, bem como adotar a política ambiental
sustentável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
O pagamento do empréstimo será debitado diretamente na conta da prefeitura:
Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados .
Lei completa: AQUI
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